A
Justiça Federal no Distrito Federal decidiu nesta sexta-feira, 2,
suspender a Lei 13.290/2016, conhecida como "Lei do Farol Baixo", que
obrigava condutores a acender o farol do veículo durante o dia em
rodovias. A assessoria de comunicação da Justiça Federal informa que a
decisão já está valendo para todo o País. A informação é da Agência
Brasil.
O
POVO Online contatou o Departamento Estadual de Transito (Detran-CE),
mas conforme o superintendente adjunto do Detran, Daniel Barreto, o
Ceará ainda não foi notificado da decisão. Em nota, o Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran) informa que ainda não foi notificado da
decisão. "Os procedimentos a serem adotados só serão definidos pelo
Denatran após notificação judicial", diz a nota.
Na
decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília,
entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de
sinalização sobre a localização exata das rodovias. O juiz atendeu
pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos
Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). A associação citou o caso
específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do
perímetro urbano.
Segurança
"Em
cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias,
estradas e rodovias penetram o perímetro urbano e se entrelaçam.
Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a capital da
República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia
estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e
quando dispensável", isse a entidade.
A
lei foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de
maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo
deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em
abril. A multa para quem descumprisse a regra, considerada infração
média, era de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de
habilitação.
O
objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o
número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de luzes acesas
reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.
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