sábado, 29 de julho de 2017

Produtores rurais com dívidas até 2016 podem renegociar no BNB com prazo até 2030

Agricultores e pecuaristas do Nordeste e do norte de Minas Gerais e Espírito Santo - áreas de atuação do Banco do Nordeste - com operações de crédito em atraso com o Banco contratadas entre 2012 e 2016 podem renegociar suas dívidas com prazo de pagamento até 2030 e carência até 2021.

A resolução publicada na terça-feira (25) concede o benefício para produtores rurais de locais onde foi decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública em decorrência da estiagem. Mais de 95% dos beneficiados com a medida são agricultores familiares, míni ou pequeno produtor.

"Mais de mil municípios decretaram estado de calamidade e emergência por conta de estiagem. A medida do CMN permitirá que os produtores regularizem seus financiamentos e possam voltar a produzir, obter novos créditos e, principalmente, voltar a ter uma melhor condição de vida para si e suas famílias", afirma o diretor Financeiro e de Crédito do Banco do Nordeste, Romildo Carneiro Rolim.

Em 2016, foi publicada a Lei que permite a regularização das dívidas contratadas até 2011. Aproximadamente 70 mil agricultores e pecuaristas já renegociaram créditos em atraso e tiveram descontos de até 95% em caso de liquidação.

Os produtores rurais com dívidas contratadas entre 2012 e 2016 devem procurar suas agências de relacionamento do Banco do Nordeste para efetivar a renegociação.

Agricultores podem renegociar mais de um milhão de operações rurais do FNE

Produtores com empréstimos para atividades rurais contratados entre 1º de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2016 poderão renegociar seus débitos. A medida autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) contempla agricultores na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), órgão vinculado ao Ministério da Integração Nacional. Mais de um milhão de operações de crédito realizadas pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) se enquadram nas condições. O objetivo é minimizar os impactos na produção e renda de agricultores em regiões atingidas por seca ou estiagem.
A iniciativa é complementar à Lei 13.340, regulamentada no final do ano passado para permitir - com descontos - a quitação ou renegociação de dívidas rurais contraídas até dezembro de 2011, nas regiões Norte e Nordeste.
O benefício autorizado agora estende até dezembro de 2016 o período de contratação dos financiamentos para produtores na região Nordeste e no norte de Minas Gerais e do Espírito Santo. Os interessados têm até 29 de dezembro deste ano para manifestar o interesse de renegociar seus débitos. Para isso, devem procurar a agência bancária onde o empréstimo foi contratado.
A medida estabelece prazo de pagamento para até 2030, com a primeira parcela somente em 2021. Os encargos financeiros serão os mesmos da ocasião em que o contrato foi celebrado e os agricultores devem residir em municípios que tenham obtido reconhecimento federal de situação de emergência, seja em decorrência de seca ou estiagem.
Adesão
Em toda a área de atuação da Sudene, mais de 70,4 mil produtores rurais já recorreram aos benefícios garantidos pela Lei 13.340, que oferece condições facilitadas para que produtores possam liquidar ou renegociar suas dívidas rurais. A iniciativa está permitindo a milhares de agricultores recuperarem o crédito e melhorarem sua condição financeira com recursos dos fundos constitucionais das regiões Norte (FNO) e Nordeste (FNE), administrados pelo Ministério da Integraçã