O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
Ricardo Lewandowski, a vice-presidente Cármen Lúcia e o ministro Dias
Toffoli vão decidir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 4983 contra a lei que regulamenta a vaquejada no Ceará
como prática desportiva e cultural. Com votação empatada em 4 a 4, a
sessão foi suspensa pela segunda vez nesta quinta-feira, 2, devido ao
pedido de vista de Toffoli. O processo deve continuar na próxima semana.
O julgamento sobre a constitucionalidade da vaquejada no Estado foi
retomada após o ministro Luís Roberto Barroso devolver o pedido de
vista, que interrompeu pela primeira vez o processo, no ano passado. Na
época, o relator da ação, o ministro Marco Aurélio, votou pela
inconstitucionalidade da lei, enquanto os ministros Edson Fachin e
Gilmar Mendes defenderam a regulamentação como prática desportiva e
cultural.
Nesta quinta, mais cinco ministros votaram. Barroso, Rosa Weber e
Celso de Mello declararam voto contra a lei da vaquejada. Já Luiz Fux e
Teori Zavascki se posicionaram a favor da constitucionalidade, restando
apenas os votos de Lewandowski, Cármen Lúcia e de Toffoli, que pediu
vista do processo.
Em caso de novo empate quando o julgamento for retomado, provocado
pelos votos de Cármen Lúcia e Toffoli, o presidente do Supremo é quem
vai decidir o destino da vaquejada no Estado.
Argumentos de ministros
Antes de pedir vista do processo, o ministro Toffoli fez citações da Bíblia, do livro “O Poder de Mito”, de Joseph Campbel, e do antropólogo Lévi-Strauss. Segundo Dias, nenhum ser humano tem direito de matar outro ser humano.
Antes de pedir vista do processo, o ministro Toffoli fez citações da Bíblia, do livro “O Poder de Mito”, de Joseph Campbel, e do antropólogo Lévi-Strauss. Segundo Dias, nenhum ser humano tem direito de matar outro ser humano.
Para Celso de Mello, a vaquejada não deixa de ser cruel só porque a
lei quer. O ministro afirmou que a atividade não pode ser considerada
uma prática cultural, em uma “patética” tentativa de fraudar a
Constituição.
Gilmar Mendes, que já havia votado a favor da constitucionalidade da
lei, disse que não se for levar a ferro e fogo, será preciso proibir a
matança de animais. Já Rosa Weber defendeu que o Estado não pode
incentivar atividades culturais que envolvam crueldade a animais.
“Violência ao animal é ínsita à vaquejada”, comentou a ministra.
Processo
O julgamento é resultado da ADI 4983 ajuizada pelo pr Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra a Lei 15.299/2013, do Ceará. Na ação, o procurador-geral alega, em síntese, que a vaquejada, inicialmente associada à produção agrícola, passou a ser explorada como esporte, e que laudos técnicos comprovariam danos aos animais.
O julgamento é resultado da ADI 4983 ajuizada pelo pr Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra a Lei 15.299/2013, do Ceará. Na ação, o procurador-geral alega, em síntese, que a vaquejada, inicialmente associada à produção agrícola, passou a ser explorada como esporte, e que laudos técnicos comprovariam danos aos animais.
A lei que regulamenta a vaquejada como prática cultura e desportiva
foi sancionada em 2013 pelo governador em exercício na ocasião, Domingos
Filho. A autoria da lei é do deputado estadual Welington Landim, que
morreu no ano passado após complicações de uma meningite bacteriana.
fonte: iguatu.net