quarta-feira, 6 de julho de 2016

CONFIRMADO ATRAÇÃO EM ABERTO DO FORRICÓ 2016 "NATHAN ALVES"

CONFIRMADO ULTIMA ATRAÇÃO QUE ESTAVA EM ABERTO DO FORRICÓ 2016 NO SÁBADO (09) DE JULHO, SERÁ O SÓSIA DO WESLEY SAFADÃO O CANTOR NATHAN ALVES E BANDA SAFADÕES DO FORRO.

Juiz baixa a portaria sobre crianças e adolescentes no FORRICÓ 2016.

O Juízo de direito da comarca de Icó-Ce Dr. FRANCISCO IREILTON BEZERRA FREIRE com fulcro no art. 149, I, da lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), no uso de suas atribuições legais, baixa a portaria do Juízo da criança e do adolescente N° 09/2016 desta comarca de Icó que diz respeito à entrada de crianças e adolescentes no FORRICÓ 2016, RESOLVE:

...Art. 1º. Proibir a entrada e permanência de crianças e adolescentes entre 12 (doze) anos completos e 16 (dezesseis) anos de idade, desacompanhados dos pais ou responsável no local circunscrito ao evento conhecido por "FORRICÓ", festa pública promovida pelo município de Icó, incluindo as adjacências situadas no largo do THEBERGE, assim como nos bares, casas de espetáculos, bailes e promoções dançantes abertos ao público em geral, shows, boates, danceterias e congêneres que funcionarem no período do evento.
§1º. Entenda-se como responsável, para os fins do caput deste artigo, os pais, o tutor, o guardião e os parentes em linha reta ou colateral até o quarto grau, desde que tenham idade superior a dezoito (18) anos e porte documento oficial de identificação com foto.

§2º. No azo da entrada no local do evento, os adolescentes entre dezesseis (16) e dezoito (18) anos de idade deve ser obrigatoriamente identificado, registro de nascimento;
Art. 2º E permitida a entrada e permanência de adolescentes entre 12 (doze) anos completos e dezoito (18) anos de idade desacompanhados dos pais ou responsável, no local do FORRICÓ, incluindo suas adjacências, assim como bares, casas de espetáculos, boates e congêneres, desde que autorizada por qualquer dos pais ou responsável legal que detenha sua guarda na forma da lei, autorização essa com firma reconhecida em cartório, devendo constar, expressamente, os limites da autorização.

Art. 3º Crianças, ou seja, pessoas com idade inferior a 12 (doze) anos somente ingressarão no local do evento e nos locais acima mencionados, acompanhados dos pais ou responsável legal na forma apontada no art.2º...
 
fonte: portal icó news. 

Receita Federal de Icó fecha as portas



O superintendente da terceira região fiscal da Receita Federal, Marcos Antônio Ferreira Araripe, emitiu comunicado suspendendo as atividades da agência da Receita Federal no município de Icó por um período de dois anos.

A decisão é da secretaria da Receita Federal do Brasil, que determinou a suspensão  das atividades por um período de 2 anos de 28 unidades que nos últimos anos apresentaram redução no número de atendimentos.

A  agência de Icó, localizada na avenida Josefa Nogueira Monteiro, atendia oito municípios da região. Com a decisão do órgão, os moradores de Orós, Umari, Pereiro, Jaguaribe e Icó serão atendidos pela unidade de Iguatu. Já os moradores de Baixio, Lavras da Mangabeira e Ipaumirim deverão procurar os serviços na unidade de Juazeiro do Norte.

Em recente reunião com lideranças políticas e com a presença da deputada estadual Laís Nunes, em Fortaleza, com o superintendente no Ceará da Receita Federal, houve um compromisso de que o funcionamento da unidade de Icó seria mantido, mas houve decisão contrária.

A agência havia passado por uma reforma nas instalações do prédio-sede no ano de 2015 e a transferência das atividades para Iguatu prejudica a população icoense. Quem ainda não sabe que a Receita havia sido fechada desde a última segunda feira, dia 4, ao chegar à agência se depara com um comunicado do fechamento passando por constrangimento.

Com informações do Radialista Richard Lopes