Somente
aquelas pessoas que tenham alguma restrição de acessibilidade, que
tenham dificuldade de locomoção [ou de visão] ou que precisem de um
auxílio para votar podem ser acompanhadas na cabina de votação por uma
pessoa de sua confiança.
Ou seja, um eleitor que tenha plena condição de votar não pode ser acompanhado pelo filho ou filha ou outro parente na cabina.
As
urnas eletrônicas contam com uma marca de identificação em relevo na
tecla 5, para o eleitor cego se orientar no momento do voto com relação
às outras teclas, e um sistema de áudio, que é automaticamente
habilitado para o eleitor que já se identificou perante a Justiça
Eleitoral como deficiente visual.
Além
da marca de identificação, todas as teclas da urna têm Braille. O
teclado da urna corresponde ao teclado telefônico. Para o eleitor que
notadamente tiver deficiência visual, o mesário poderá habilitar, no
instante do voto, o sistema de áudio da urna, a fim de facilitar a
votação deste eleitor.
Nestas
Eleições, 601.085 eleitores informaram ter algum tipo de deficiência ou
mobilidade reduzida. A Justiça Eleitoral disponibilizará 32.271 seções
eleitorais especiais acessíveis no dia 2 de outubro. Programa Por meio
de resolução aprovada em junho de 2012, o Tribunal Superior Eleitoral
[TSE] instituiu o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral,
destinado ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida.
O
Programa de Acessibilidade tem como meta implantar gradualmente medidas
para remover barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de
atitudes, sempre com objetivo de promover o acesso, amplo e irrestrito,
com segurança e autonomia, de pessoas com deficiência ou mobilidade
diminuída ao processo eleitoral.
A
resolução determina que os Tribunais Regionais Eleitorais [TREs] e as
zonas eleitorais organizem um plano de ação destinado a garantir a total
acessibilidade desses cidadãos aos locais de votação.
Um
dos objetivos é eliminar obstáculos porventura existentes nas seções
eleitorais que impeçam ou dificultem que eleitores com deficiência ou
mobilidade reduzida votem. O acesso desses eleitores aos estacionamentos
nos locais de votação deverá ser liberado, sendo que as vagas próximas
ao prédio em que ocorrer a votação deverão ser reservadas aos
deficientes.
O
programa também prevê a celebração de convênios de cooperação técnica
com entidades públicas e privadas responsáveis pela administração dos
prédios onde funcionem seções eleitorais.
Convênios
também deverão ser firmados com entidades representativas de pessoas
com deficiência, que poderão auxiliar no planejamento e no
aperfeiçoamento da acessibilidade na Justiça Eleitoral.
Pela
resolução, os mesários deverão ser orientados pelo TSE e pelos TREs no
sentido de auxiliar e facilitar o voto dos eleitores com deficiência ou
mobilidade reduzida. Deverão, inclusive, ser firmadas parcerias para
incentivar o cadastramento de mesários e colaboradores com conhecimento
em Libras.
* Com informações da Assessoria de Comunicação do TSE