A deputada
Laís Nunes (PROS) vai tirar licença-maternidade. É um fato inédito no
Legislativo estadual. Ela está no nono mês de gestação. O Regimento
Interno da Assembleia, que segue a carta magna, conforme apurou o Diário
do Nordeste, não trata desses casos específicos e determina licença
apenas para doenças, assuntos particulares ou para exercer funções em
cargos comissionados.
Ainda não
se sabe como será caracterizada a licença da deputada. Ela não está
doente nem deve se utilizar do item do interesse particular, pois pode
ficar impedida de tirar uma outra licença para esse fim. Nem tampouco a
licença seria para assumir cargo comissionado. Em qualquer dessas
licenças, o suplente só pode assumir se a ausência do titular for
superior a 120 dias. O próximo suplente da coligação da deputada é Dr.
Santana (PT).
A deputada
poderá ficar mais de quatro meses fora da Assembleia, se assim
entender. A licença maternidade para o setor público é de seis meses,
neste caso, não coberto pelas leis estaduais. Quanto às deputadas, o
vice-presidente da Assembleia, deputado Tin Gomes (PHS), defende uma
mudança não somente no Regimento Interno da Casa, mas também na
Constituição.
Suplente
Para ele,
essa discussão precisa ser levada para reunião da Mesa Diretora, para
prevenir outros casos. Ele não sabe dizer como se enquadrará a licença
da parlamentar, mas assegura que imediatamente à sua confirmação o
suplente Manoel Santana será convocado. A questão é se o atestado
médico, para fundamentar a licença de Laís, não definir 120 dias de
licença para ela, visto a gravidez não ser considerada doença e a
Assembleia não poder chamar o suplente.
Segundo o
Art. 151 do Regimento da Assembleia, o deputado pode ter licença para
missão diplomática ou cultural, de caráter transitório; participar de
curso de caráter técnico ou profissional, congresso, conferência ou
reunião, no país ou no exterior; tratamento de saúde; tratar, sem
remuneração, de interesse particular, desde que o afastamento não
ultrapasse 120 dias, por sessão legislativa. Também pode tirar licença
para investidura em cargos públicos.
“O
deputado que pretender se licenciar formulará requerimento ao Presidente
da Assembleia, devendo ser lido na primeira sessão após o seu
recebimento e, a seguir, submetido à deliberação da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação ou Seguridade Social e Saúde, conforme o
caso, cujo parecer será submetido ao Plenário em forma de Projeto de
Resolução quando a licença for superior a quinze dias”, diz o Regimento.
De acordo
com pessoas do Departamento Legislativo, o problema está na
Constituição, já que ela não estabelece o direito à licença maternidade,
que é um benefício recente para algumas profissões no País. Ainda
segundo o diretor Carlos Alberto Aragão, o exercício parlamentar pode
equiparar-se ao do funcionalismo público, uma vez que o deputado é um
agente público.
O diretor
do Departamento Legislativo, Carlos Alberto Aragão, afirmou que há a
necessidade de se mudar a carta magna estadual, que não prevê esse tipo
de situação, e defendeu, inclusive, que esta alteração se inicie pelo
Estado do Ceará.
Laís Nunes
tem 26 anos e está no seu primeiro mandato. Ela foi indicada pelo
esposo, o ex-deputado Neto Nunes, para disputar uma vaga para a
Assembleia. Logo que chegou à Casa, a deputada foi indicada para
presidir a comissão de Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos,
Minas e Pesca, a mesma que o marido presidiu quando do exercício mandato
parlamentar.
Fonte: Diário do Nordeste