sábado, 21 de janeiro de 2017

Conta inativa FGTS



Muita gente não sabe, mas tem saldo a receber em contas inativas ou perdidas do Fundo de Garantia por Tempo de Trabalho (FGTS), e não retiram esse valor por pura falta de informação. A Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, afirma de desde a criação do fundo, na década de 60, o Brasil possui 938,3 mil contas inativas, somando milhões de reais, esperando apenas o saque do titular.
O FGTS é uma das condições mais acessíveis para compra da casa própria, com muitos trabalhadores utilizando o saldo disponível no fundo no financiamento do imóvel, seja como entrada, ou para abater o saldo devedor periodicamente. Mas essa não é a única utilização possível para o FGTS. Podem sacar o valor pessoas demitidas sem justa causa, em término de contrato por prazo determinado, aposentados, em caso de falecimento do trabalhador (pela família), ou quando o titular ou um de seus dependentes estiver com câncer, HIV, ou outras doenças em estágio terminal.
Assim, seguem informações sobre como saber se você tem algum valor a receber em conta inativa do FGTS, e como fazer para sacar esse dinheiro.
Regras do FGTS
Quem atuou em determinada empresa, mas acabou perdendo a conta onde os recursos do FGTS eram depositados pelo empregador, tem o direito de receber o valor, já que o benefício não prescreve. Assim, para saber se você tem algum saldo em uma conta inativa do FGTS, você deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal, portando sua carteira de trabalho, para realizar a consulta. Pode haver um valor, que ainda foi corrigido, com uma taxa de 3% ao ano, mesmo que, na época, os depósitos tenham sido realizados em outro banco.
São duas as principais hipóteses em que é possível que você tenha algum valor a receber, por uma conta inativa. A primeira a para os trabalhadores que tiveram conta vinculada por três anos ininterruptos sem depósitos, cujo o afastamento se deu até o dia 13 de julho de 1990. Já a segunda é para aqueles em que o afastamento ocorreu a partir de 14 de julho de 1990, em que o trabalhador ficou por três anos consecutivos fora do regime do FGTS.
Para sacar o saldo inativo
Tendo sido constatado que realmente há saldo a receber, a Caixa exige que o dinheiro seja sacado mediante algumas possibilidades. São as mesmas descritas anteriormente neste texto, como motivos em que o saque do FGTS é possível: imóvel, demissões, aposentadoria,doenças terminais ou falecimento.
Além disso, é necessário que o trabalhador compareça em uma agência, com um documento de identificação oficial com foto, carteira de trabalho e o número de inscrição no PIS/PASEP.
Empresas falidas
De acordo com a Caixa, um dos motivos para que exista tanto dinheiro esquecido em contas inativas é o fato de que muitos trabalhadores acreditam que não têm direito ao FGTS quando atuaram em empresa que faliu. Porém, nesses casos o benefício é concedido normalmente. Para receber, basta apresentar a carteira profissional, comprovando o registro de trabalho na empresa.
Perda de carteira de trabalho
Mesmo quem perdeu a carteira de trabalho pode realizar o saque. É possível recuperar os registros profissionais. Basta obter um documento que comprove o vínculo empregatício na Previdência, conhecido como Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Esse cadastro possui as informações de todas as relações de trabalho que a pessoa já teve.
Assim, se você acha que se enquadra nesses casos, e pode ter uma conta inativa de FGTS, com valores a receber, não deixe de checar com a Caixa. Você pode ter valores a receber dessas contas inativas, que podem estar apenas esperando para serem sacados.

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