domingo, 11 de dezembro de 2016

MPCE recomenda a anulação do aumento de 95% no salário dos vereadores de Icó

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó, expediu recomendação, na última quarta-feira (07), ao presidente da Câmara Municipal daquela cidade para que anule o projeto de resolução nº 005/2016 que aprovou aumento de 95% no subsídio dos vereadores da Casa Legislativa. 

Além de considerar que o aumento desproporcional caracteriza um atentado aos princípios da administração pública e, por consequência, ato de improbidade administrativa, o promotor de Justiça Renato Magalhães de Melo apurou durante inquérito civil que diversos artigos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Icó foram violados na forma como o projeto foi apreciado e votado.

Conforme as atas das sessões de deliberação, o projeto 005/2016 foi encaminhado à Casa Legislativa no dia 14 de abril de 2016 e debatido e votado, em primeira e segunda discussão por unanimidade de votos, no dia 28 do mesmo mês. Segundo o Regimento Interno da Câmara de Icó, projetos de resolução que tratem do quadro de pessoal da Câmara devem ser debatidos com intervalo mínimo de 48 horas entre a primeira e segunda discussão. 

O artigo 174 do regimento ordena ainda que, "em nenhuma hipótese a segunda discussão ocorrerá na mesma sessão que tenha ocorrido a primeira discussão", fato que aconteceu no debate do projeto de aumento salarial para os vereadores de Icó. 

O presidente da Câmara Municipal foi notificado da recomendação na manhã desta quinta-feira (08) e recebeu um prazo de 72 horas para informar à Promotoria de Justiça quais providências serão tomadas, sob pena de incorrer em ilegalidade e sofrer as medidas judiciais cabíveis.