A partir de agora, com as alterações
promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), o teto máximo
das despesas dos candidatos será definido com base nos maiores gastos
declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso as eleições de
2012.
De acordo com a norma, no primeiro turno
do pleito para prefeito o limite será de 70% do maior gasto declarado
para o cargo em 2012.
No caso das campanhas eleitorais dos
candidatos às eleições para vereador, o limite de gastos também será de
70% do maior valor declarado na última eleição. A norma diz ainda que
nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$
100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador. Neste caso,
será considerado o número de eleitores existentes no município na data
do fechamento do cadastro eleitoral.
Os limites previstos também serão
aplicáveis aos municípios com mais de 10 mil eleitores sempre que o
cálculo realizado do maior gasto declarado resultar em valor inferior ao
patamar previsto para cada cargo.
Em Icó por exemplo, que possui 51.515 eleitores, terá um limite de gasto para as eleições deste ano de
R$ 156.308,59 para a campanha de prefeito, e de R$ 13.738,01 para a
campanha de vereadores.