sexta-feira, 8 de julho de 2016

Samsung apresenta primeiros cartões de memória com padrão UFS com até 256 GB



A Samsung apresentou em seu site os primeiros cartões de memória com o padrão UFS (Universal Flash Storage), que prometem ser mais rápidos que o tradicional Micro SD. A tecnologia traz gravação de 170 MB/s e processamento de 35,000 IOPS, 350 vezes maior que os 100 IOPS de um Micro SD.

A leitura sequencial do novo padrão é de 530 MB/s, que permite o carregamento de um filme em Full HD de 5 GB em cerca de 10 segundos no dispositivo em que o cartão de memória está conectado, 40 segundos mais rápido do que um cartão de memória convencional.

O novo padrão não é compatível com portas Micro SD, ou seja, ainda não existem dispositivos que suportem o novo padrão. Possivelmente veremos os cartões UFS nos futuros produtos da Samsung, como os próximos dispositivos da linha Galaxy, drones, câmeras profissionais e de 360°.

Os cartões de memória com UFS serão vendidos com capacidades de 32, 64, 128 e 256 GB, mas ainda não tiveram o preço e data de chegada no mercado revelados.

Fonte: Adrenaline

Juiz disciplina a entrada de crianças e adolescentes no Forricó 2016



O juiz Francisco Ireilton Bezerra Freire, titular da Vara Única de Icó 
(a 358 km de Fortaleza), proibiu a entrada de crianças e adolescentes
 menores de 16 anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis, 
no Forricó. O evento será realizado de 7 a 10 de julho. A determinação 
consta na Portaria nº 9/2016. Segundo o documento, a determinação 
vale para bares, casas de espetáculos, bailes, shows, boates e danceterias 
que funcionarem no período do evento. Os donos e responsáveis pelas 
festas e estabelecimentos ficam obrigados a exigir, no ato de entrada, 
a identificação dos responsáveis para fins de comprovação do parentesco 
e da maioridade. Também fica garantido aos membros do Conselho Tutelar 
o livre ingresso nos estabelecimentos ou eventos mediante apresentação 
de identificação. A fiscalização caberá à Justiça Integrada da Infância e 
Juventude, juiz e promotor de Justiça, com a colaboração das Polícias 
Militar e Civil, do Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente e dos órgãos de execução do Município de Icó, 
especialmente as Secretarias de Saúde e Ação Social. Segundo o magistrado,
 o descumprimento das disposições legais e administrativas mencionadas na 
,referida portaria ensejará, observado o devido processo legal e nos termos da 
lei, na aplicação das sanções de natureza administrativa, civil e penal. A Portaria 
na íntegra pode ser visualizada por meio do link. 
Com informações do TJ/CE