quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Juiz determina afastamento de presidente da Câmara Municipal de Icó

O juiz auxiliar Antônio Edilberto Oliveira Lima, que responde pela Comarca de Icó, determinou o afastamento imediato do presidente da Câmara Municipal, vereador Ricardo Jerônimo Leite Guimarães Nunes.

O motivo do afastamento do parlamentar seria o tumulto, ocorrido no último dia 5 de agosto, durante a eleição para a Presidência da Câmara Municipal, onde foram registrados tiros e quebra quebra do patrimônio público. Nesta situação, Ricardo Nunes seria o responsável pelo ocorrido.

O Ministério Público (MP) ajuizou ação cautelar com pedido liminar requerendo o sequestro dos bens e o afastamento de Ricardo Nunes dos cargos de vereador e presidente da Câmara Municipal de Icó.

Segundo o MP, o parlamentar teria “orquestrado e executado o plano para inviabilizar os trabalhos da Câmara, já que sua derrota era anunciada pelos seus pares”. O órgão ministerial aduziu, ainda, que ele teria, unilateralmente, “baixado decreto interditando a Câmara Municipal, não reconhecendo o resultado da eleição ocorrida naquela data”.

Nessa segunda-feira (23/08), o juiz Antônio Edilberto Oliveira Lima concedeu a medida liminar pleiteada pelo MP. Segundo ele, o tumulto causado traduz-se como conduta antidemocrática, “suficiente para evidenciar que a presença do atual presidente no exercício da chefia do Poder Legislativo local não é adequada para a apuração profunda e imparcial dos fatos ali acontecidos”.

Em relação ao sequestro dos bens do vereador, o magistrado ressaltou que a medida tem como objetivo garantir o ressarcimento pelo dano material causado na Câmara, estimado em R$ 11.500,00. “É evidente que o dano causado ao patrimônio público deverá ser ressarcido ao Erário, sendo que a postura do requerido, no sentido de afastar a segurança do recinto da Câmara Municipal, tornou fácil o vandalismo que ali se estabeleceu, assumindo a responsabilidade, se é que não tinha o domínio da situação, por tudo o que ali acontecesse”, afirmou.

* Fonte: TJ-CE