Liminar suspendendo as demissões em massa dos trabalhadores da
Construtora Marquise, locados na obra da Transnordestina – trecho Missão
Velha/Iguatu foi expedida na última quinta-feira, dia 26 de maio pela
Juíza titular da 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri.
A medida refere-se aos trabalhadores que estavam em processo de
demissão em abril deste ano, cerca de 800 trabalhadores, devido ao não
repasse de verbas desde novembro de 2015 por parte do governo federal
para a construtora responsável pela execução da obra no trecho de Missão
Velha/Iguatu.
O SINTEPAV-CE, ao tomar conhecimento da decisão, entrou com uma ação
trabalhista de danos morais coletivos e liminarmente solicitou a
suspensão imediata das demissões junto à Justiça do Trabalho ainda em
abril. Em sede de tutela de evidência a liminar foi concedida
suspendendo as demissões.
A decisão zela que suspenda imediatamente todas as demissões do
trecho Missão Velha/Iguatu. A determinação deverá ser cumprida sob pena
de pagar multa diária de R$ 5.000,00 por cada trabalhador demitido, tudo
nos termos do art. 498 do CPC de 2015.
Ceará News 7