terça-feira, 16 de outubro de 2012

Funcionário da Vivo orienta cliente a jogar celular na parede

Problema com a internet 3G do celular? Arremesse o aparelho contra a parede que resolve. Pelo menos essa foi a recomendação de um atendente da Vivo.

Há cerca de dois meses, uma cliente da empresa (que pediu para não ter seu nome publicado) começou a ter problemas com o 3G.

Sem conseguir chegar a uma solução, ela recorreu, na semana passada, ao atendimento on-line da Vivo.

Na conversa com o técnico da companhia de celular, surgiu a orientação para solucionar o problema: "Pega o aparelho e arremesse contra a parede! Resolve na hora", recomendou o atendente.

"Antes disso, os atendentes pediram para eu ligar para a empresa usando outro aparelho que não aquele que apresentasse problemas, mas eu só tenho esse telefone", afirmou a cliente.

OUTRO LADO
Procurada pela reportagem, a Vivo disse lamentar o ocorrido e afirmou que o comportamento do funcionário não é condizente com a visão da companhia em relação ao respeito aos seus clientes.

Ela disse ainda que tomou as medidas administrativas cabíveis para que casos desse tipo não se repitam.

Para Paulo Arthur Góes, diretor-executivo do Procon-SP, "as operadoras só querem novos clientes. A consumidora em questão pode entrar na Justiça com uma ação por danos morais."

De acordo com o Procon-SP, a telefonia móvel é o principal personagem de reclamações dos consumidores. No ano passado, as quatro principais operadoras de celular apareciam entre as 12 empresas que lideravam a lista de reclamações.

Segundo Eduardo Tude, presidente da consultoria Teleco, tudo não passa de uma questão de investimento.

"À medida em que existe uma cobrança pelo serviço isso leva as operadoras a melhorarem todo o processo."

O total de reclamações a respeito do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) das empresas cresceu 86% de janeiro a 21 setembro deste ano ante igual período de 2011, segundo dados de 170 Procons em todo o país.

Os serviços de telefonia celular, cartão de crédito e telefonia fixa concentram a maior parte das demandas. 

Fonte: 180 Graus

MP e TCM-CE: Icó e região devem receber grupos de combate ao desmonte nas prefeituras

O Ministério Público do Estado do Ceará [MPCE] e o Tribunal de Contas dos Municípios [TCM-CE] formaram comissões para atuar no combate às práticas de desmonte nas prefeituras municipais.
O primeiro encontro entre as comissões do MPCE e do TCM-CE ocorre na manhã desta sexta-feira [19], na Procuradoria Geral de Justiça, na rua Assunção, 1.100 – José Bonifácio, Fortaleza.

A operação conjunta do MPCE e do TCM-CE tem o objetivo de dar mais celeridade aos processos anti-desmonte. A matriz de risco são as prefeituras onde os gestores não se elegeram ou não fizeram seus sucessores. 

Na região, encontram-se neste caso na região Icó, Ipaumirim, Jaguaribe, Lavras da Mangabeira, Pereiro e Umari. Cedro, Iguatu e Orós aguardam decisão da Justiça Eleitoral para saber s se encaixar nesta situação.

GRUPO ANTI-DESMONTE - A comissão do MPCE é coordenada pelo procurador de Justiça Maurício Carneiro e conta com a participação dos promotores auxiliares da Procuradoria de Justiça dos Crimes Contra a Administração Pública [Procap]. 

A outra comissão é composta por representantes do TCM-CE. Segundo o procurador de Justiça, as reuniões entre as comissões do MPCE e do TCM-CE serão semanais e devem ocorrer nas manhãs de sexta-feira, na PGJ. 

POPULAÇÃO PODE DENUNCIAR - Além dessas medidas, está sendo elaborada uma recomendação aos promotores de Justiça para intensificar as fiscalizações de desmonte e encaminhar as denúncias à Procap. Outra estratégia do MPCE é a criação de um canal direto de denúncias pelo site www.mp.ce.gov.br, onde a população poderá repassar informações sobre a prática de desmontes nos municípios. 

A previsão é que o canal eletrônico esteja disponível até o fim da semana. A atuação das comissões terá início a partir do recebimento de denúncias dos promotores de Justiça e da população. Através de uma triagem, as comissões determinarão o envio imediato de equipes do TCM-CE para dar suporte ao processo. Ao ser confirmada a situação de desmonte, poderá ser aberto uma ação de improbidade administrativa, um pedido de afastamento do gestor ou até um procedimento de natureza criminal.


* Com informações da Assessoria de Comunicação do MPCE

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Telebras e TIM vão compartilhar 2.200 km de fibras nas regiões Norte e Nordeste

Acordo assinado no último dia 10 garantirá o atendimento dos estados do Amazonas e Amapá pela estatal e aumento da capacidade das redes 3G e 4G da operadora móvel.

No início de 2013, a Telebras levará sua rede a 21 cidades da Região Norte, utilizando a rede de 2.200 km da TIM no Linhão de Tucuruí, entre Amazonas e Amapá. 

Em contrapartida, a operadora móvel usará a rede da estatal nas regiões Norte e Nordeste, entre os estados de Tocantins e o norte de Minas Gerais, também com 2.200 km que será implantada até o final de 2013 com a Chesf. 

A troca de capacidade foi oficializada nesta quarta-feira [10], em entrevista coletiva realizada na Futurecom 2012, que acontece no Rio de janeiro. Para a estatal, a medida contribui para o atendimento de seu projeto estratégico de levar o Plano Nacional de Banda Larga [PNBL] para a região Norte, bem como a rede de alta capacidade para a Copa do Mundo na cidade de Manaus. 

Já para a TIM o acordo dará capilaridade as suas redes 3G e 4G [LTE]. O acordo entre a Telebras e a TIM não prevê troca de dinheiro, mas será valorado com o fim de recolhimento de impostos. A operadora móvel informou que gastou R$ 250 milhões para compra por leilão do direito de passagem no linhão (R$ 80 milhões) e para implantação da rede [R$ 170 milhões]. 

A estatal, por sua vez, terá que “fibrar” estações radiobase da TIM ou implantar rádios de alta capacidade para ligar a rede da celular a seu backbone. O presidente da estatal, Caio Bonilha, disse que o acordo assinado hoje reforça o papel da Telebras, de ser uma solução para todas as prestadoras que necessitem de capacidade.

“Com isso, estaremos ajudando a ampliar a infraestrutura da banda larga móvel no país”, disse. O presidente do conselho administrativo da TIM, Manoel Horácio, por sua vez, entende que a troca de capacidade com a Telebras, que não é a primeira, trará eficiência aos investimentos da operadora em infraestrutura, acabando com a necessidade de replicar redes existentes. “Todo o compartilhamento volta em benefícios para o usuário final”, disse Rogério Takayanaga, diretor da operadora. 

* Com informações de Tele.Síntese e Etice

domingo, 14 de outubro de 2012

Mega-Sena: Apostador do interior do Ceará ganha R$ 33 milhões

A Caixa Econômica Federal [CEF] divulgou as dezenas sorteadas do concurso1.433 da Mega-Sena, realizado em Toledo-PR, na noite deste sábado [13]. 

Um apostador de Viçosa do Ceará, na região da Ibiapaba, levou cerca de R$ 33.905.517,49. Outras 124 pessoas acertaram a quina e vão receber R$ 26.342,96 cada.

Cerca de 9.358 apostadores acertaram a quadra e garantiram R$ 498,66. Os números sorteados: 04-13-14-40-46-52. As apostas podem ser feitas até as 19h do dia do sorteio. O valor mínimo é de R$ 2,00.

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Votos nulos não tornam eleições inválidas, diz especialista

Diversas manifestações em redes sociais e em mensagens enviadas por e-mail defendem uma suposta forma de protesto que anularia um pleito caso 50% dos eleitores de determinado colégio eleitoral votassem nulo. No entanto, especialistas apontam que o argumento é um erro de interpretação do Código Eleitoral Brasileiro que ganhou grandes proporções nos últimos anos.

De acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, se a nulidade atingir mais da metade dos votos nas eleições, o processo é prejudicado, e um novo pleito precisa ser convocado. Contudo, a nulidade só seria possível em determinadas situações que inviabilizariam as eleições, como a condenação de candidatos por compra de voto, abuso do poder econômico ou por interferência do poder político ou de autoridade.


Segundo o especialista em Direito Eleitoral e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Leonardo Araújo, o voto nulo, como expressão política de um eleitor que escolheu não votar em um determinado candidato, não atende aos critérios que podem cancelar uma eleição, assim como não se somam ao votos que, porventura, venham a ser anulados durante o pleito.


"O artigo 224 não trata da nulidade de votos como fruto da vontade livre do eleitor perante as urnas, pois esses votos não integram o cômputo geral dos votos válidos. Na linha desse raciocínio, é irrelevante para a validade de certa eleição se grande número de eleitores, ainda que a maioria, manifeste a vontade nas urnas através do voto nulo", afirma Leonardo Araújo.


Votos válidos

A Constituição Federal determina, no artigo 77, que, em relação ao presidente e ao vice-presidente da república, é considerado eleito aquele candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos, a qual se não for alcançada, acarretará apenas em segundo turno de eleições. Já em relação aos prefeitos e seus vices, o artigo 29, da Constituição Federal determina que as eleições municipais siguam as mesmas determinações.

Segundo o Supremo Tribunal Federal, O voto nulo não é computado no total de votos válidos. Assim, se o eleitor votar nulo poderá favorecer a vitória de um candidato indesejado, pelo abandono da oportunidade de escolher conscientemente o representante.


Ficha Suja

De acordo com Leonardo Araújo, a Lei Ficha Limpa contribuiu para o crescimento dos votos nulos no pleito realizado neste ano, primeiras eleições em que a lei de iniciativa popular esteve em vigor. Ele afirma que, caso um candidato “ficha suja” seja eleito e o deferimento de sua candidatura seja impugnada, todos os votos recebidos por ele em processo democrático são considerados nulos.
Fonte: Diário do Nordeste




quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Para TSE, votos nulos não anulam eleição...

Protesto ou não, o voto nulo não suspende a eleição. Em todo ano eleitoral, movimentos, principalmente nas redes sociais, pregam o voto nulo. O assunto não é novo. Quem nunca ouviu alguém dizer “há tantos anos não voto. Não quero compartilhar dessa roubalheira”; ou mesmo “meu voto não vai eleger esse ladrão”.

A leitura descontextualizada do Art. 224 do Código Eleitoral, que diz “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”, pode levar o eleitor ao erro.

“Porém, a nulidade a que se refere o artigo na verdade se refere aos votos que forem eventualmente declarados nulos em processo julgado pela Justiça Eleitoral, e não os que forem ‘depositados’ nulos pelos eleitores, em decorrência de manifestação apolítica, de insatisfação. Isso é necessário ficar claro na mente dos cidadãos”, alerta o especialista em Direito Público, Fernando Henrique Cherém Ferreira Ângelo. “Assim, façamos o alerta, na esperança de que movimentos antidemocráticos e anticidadania como estes percam força, sendo revistos para incentivar maior participação do eleitorado na escolha de seus representantes, partindo da filiação partidária, formação de consciência política, participação nas convenções partidárias, lançamento de candidaturas, controle social sobre as campanhas políticas, dentre outras diversas ações”, cita. Fernando Henrique comenta que no Brasil o voto não é obrigatório. “E nem nunca o foi, sob a égide da atual Constituição da República. Obrigatório é o comparecimento às urnas, assim mesmo para aqueles que preencherem os requisitos do art. 14 da Carta Magna”, comenta.


TSE

O mesmo entendimento tem o Tribunal Superior Eleitoral que, consultado, cita que uma das causas de nulidade está descrita no artigo 237 do Código Eleitoral, que diz que “a interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos”, cita a assessoria de imprensa do TSE.


Nota do Blog: O que de fato ta acontecendo na nossa cidade, será que teremos outra eleição então vejamos, segundo o texto acima a unica forma de se anular uma eleição segundo o Art. 224 do Código Eleitoral seria os votos nulos julgados pela Justiça Eleitoral, então façamos as contas.

Votaram: 39.101.
Jaime:     19.170.
Marcos:   17.086. Esse passam a ser nulos se ele perder o recurso.
Nulos:         2.236. Esse não contariam segundo o Art. 224 do Código Eleitoral.
Brancos        609. Esse nao contariam segundo o Art. 224 do Código Eleitoral.
Fazendo as contas Jaime teria  52,8% dos votos validos, portanto taria eleito...

Essa é minha conclusão.... 

ESTAMOS DE VOLTA

DEPOIS DE UM LONGO PERIODO SEM POSTAGENS ESTAMOS DE VOLTA COM O TRÊS BODEGAS AGORA....