terça-feira, 21 de junho de 2016

Bancos trocarão moedas e cédulas falsas sacadas em caixas ou terminais

Os bancos agora são obrigados a trocar, imediatamente, moedas ou cédulas falsas sacadas em caixas ou terminais de autoatendimento. A nova regra, regulamentada pelo Banco Central (BC), foi publicada na edição desta terça-feira (21) do Diário Oficial da União.
Essa medida foi definida pelo Conselho Monetário Nacional em maio, mas ainda precisava de regulamentação. Anteriormente, os bancos costumavam substituir as cédulas, mas o prazo de troca dependia da relação da instituição com o cliente.
No site do BC, há 12 perguntas e respostas sobre a troca de dinheiro falso.
Quando o dinheiro com suspeita de ser falso for sacado em um banco, o cliente deve procurar qualquer agência para fazer a troca. No caso de aposentados ou beneficiários do Bolsa Família, que não têm conta em banco, a troca do dinheiro falso também é obrigatória. Basta procurar qualquer agência do banco onde o dinheiro foi sacado.
 Registro de saques
O BC lembra que não é preciso retirar extrato da conta para pedir a troca, porque os bancos têm registros dos saques. Caso receba o dinheiro falso em outras circunstâncias, como no comércio, o cidadão deve procurar qualquer agência bancária e entregar a cédula ou moeda. O banco anotará dados como nome, endereço e Cadastro de Pessoa Física – CPF. Se ficar comprovado que a cédula é legítima, o cidadão será ressarcido pelo banco.
Caso fique comprovado que a cédula é falsa, não haverá reembolso, explicou o BC.
O dinheiro recolhido pelos bancos é enviado ao BC para fazer a análise se é falso ou legítimo. As instituições financeiras terão prazo de 180 dias para se adequar aos prazos para envio do dinheiro ao BC. De acordo com a regulamentação, os bancos terão até 30 dias para enviar o dinheiro com suspeita de ser falso, em municípios onde o BC tem representação. O prazo de 45 dias foi estabelecido para as demais localidades do país.
O BC tem, no máximo, 20 dias para fazer essa análise. Para acompanhar a análise das cédulas, o cidadão pode acessar a página do Banco Central.
Os bancos também devem informar sobre o andamento da análise, quando solicitados. Se a análise do BC apontar que o dinheiro é legítimo, o banco terá prazo de 24 horas para depositar o valor correspondente devido na conta corrente do cliente, após receber o crédito do valor. No caso de não correntistas, o prazo da instituição financeira para comunicar a disponibilidade do valor é de três dias úteis.
Agência Brasil

Vereadores recebem salário mínimo a partir de 2017 em cidade da Paraíba

Os vereadores da cidade de Água Branca, no Sertão paraibano, aprovaram um projeto que reduz o salário dos parlamentares para um salário mínimo a partir de janeiro de 2017. Atualmente, a Câmara Municipal conta com nove vereadores e cada um recebe R$ 2.700. A cidade fica a cerca de 400 km de João Pessoa e tem pouco mais de 10 mil habitantes, segundo estimativa do IBGE.

A iniciativa foi do presidente da casa, Miraci de Sousa, em parceira com outro parlamentar. "Em um momento de crise como esse, devemos tentar ajudar o município. Esse dinheiro economizado vai para os cofres da prefeitura, que deve decidir investir em outros setores da administração", disse.

O projeto foi aprovado na sexta-feira (17) por unanimidade. De acordo com Miraci, a articulação para conseguir junto aos colegas a aprovação começou há algum tempo. "Todos compraram a ideia depois da gente conversar e mostrar a importância da ecnomia", comentou o presidente.

A partir de 2017, os salários dos parlamentares vão ser reajustados de acordo com o aumento nacional do salário mínimo, que acontece em janeiro. Esse projeto vale por toda próxima legislatura, que vai até 2020.

Fonte : G1 PB

Candidatos devem respeitar limites de gastos durante as campanhas das Eleições 2016

Com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 - 13.165/2015 -, os candidatos aos cargos de prefeito e vereador nas eleições municipais deste ano deverão ficar atentos aos limites de gastos durante a campanha eleitoral. As tabelas com os valores por Município estão anexadas na Resolução 23.459/2016, situada no link “normas e documentações” das Eleições 2016, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo a norma, no primeiro turno do pleito deste ano o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo de prefeito ou vereador em 2012, na circunscrição eleitoral em que houve apenas um turno. Nos locais onde houve dois turnos nas últimas eleições municipais, o limite será de 50%. Já para o segundo turno das eleições deste ano, o teto fixado para as despesas corresponde a 30% dos 70% fixados para o primeiro turno.

No caso de Municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 para campanha de prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador, sendo considerado como base o número de eleitores existentes no Município na data do fechamento do cadastro eleitoral. Esses limites também serão aplicados aos Municípios com mais de 10 mil eleitores sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.

Prestação de contas - No que se refere a prestação de contas de campanha, as eleições deste ano contarão com uma série de novidades implementadas pela Reforma Eleitoral 2015 e incorporadas à Resolução/TSE 23.463, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos e candidatos.

A partir de agora, as prestações de contas deverão ser feitas pelo próprio candidato e pelo partido, e não mais pelo comitê financeiro. A versão anterior da Lei das Eleições determinava que, além do candidato e do partido político, o comitê financeiro também prestasse contas.

Doações e contribuições - Também estão proibidas doações e contribuições por pessoas jurídicas a partidos políticos e campanhas eleitorais, antes permitidas. A nova legislação estabelece que somente pessoas físicas doem dinheiro ou valores estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, limitando-se a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.

As doações aos partidos em recursos financeiros poderão ser feitas de três formas: por meio de cheques cruzados e nominais ou de transferência eletrônica de depósitos, mediante depósitos em espécie devidamente identificados e por mecanismo disponível no site do partido que permita uso de cartão de crédito ou de débito, identificação do doador e emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada.

Limite de doação - A análise técnica da prestação de contas será realizada de forma informatizada, com o objetivo de detectar: recebimento direto ou indireto de fontes vedadas, recebimento de recursos de origem não identificada, extrapolação de limite de gastos, omissão de receitas e gastos eleitorais e a não identificação de doadores originários nas doações recebidas de outros prestadores de contas.

Outra novidade trazida pela lei é que o TSE e a Receita Federal deverão apurar anualmente o limite de doação. Após consolidar as informações referentes ao exercício financeiro a ser apurado, o Tribunal encaminhará as informações à Receita Federal, que fará o cruzamento dos valores doados com os rendimentos da pessoa física. Havendo indício de excesso na doação, a Receita comunicará o fato, até 30 de julho do ano seguinte da apuração, ao Ministério Público Eleitoral, que pode apresentar representação até o final do exercício financeiro.

Samsung Pay começa a ser testado no Brasil

A Samsung disse que iniciou nesta segunda-feira, 20, os testes no Brasil com o Samsung Pay, seu serviço de pagamento que utiliza o smartphone em vez dos tradicionais cartões de plástico. A empresa selecionou um grupo de pessoas para experimentar o Samsung Pay em diferentes locais, como as lojas da Samsung, supermercados, grandes lojas, postos de gasolina e restaurantes.

Por meio do aplicativo Samsung Pay, o usuário pode cadastrar os números dos cartões de débito e crédito que serão usados para fazer os pagamentos por meio de duas tecnologias: a NFC (comunicação por proximidade, na sigla em inglês) e MST (transmissão magnética segura).

A tecnologia NFC permite efetivar um pagamento aproximando o smartphone de um terminal compatível, já a MST faz com que o aparelho simule um cartão magnético, o que torna possível fazer transações a partir de leitores de cartões mais antigos. A autorização da transação é feita a partir de biometria. 

Para utilizar o Samsung Pay, é necessário que o aparelho venha com a tecnologia NFC.  Atualmente, os aparelhos compatíveis com o serviço são: o Galaxy Note 5, Galaxy S6 edge+, Galaxy A5 e A7 (2016), Galaxy S7 e o Galaxy S7 edge.

A empresa aposta que os serviços de pagamento podem ser um diferencial de seus dispositivos e um nova fonte de receitas caso consiga convencer os usuários a pagar um pouco a mais pela conveniência. O serviço, que já está disponível na Coreia do Sul, Estados Unidos, China, Espanha, Cingapura e Austrália, deve chegar ao consumidor brasileiro em breve.

Fonte: Link - Estadão