O cidadão cearense que tiver que
tirar a segunda via da carteira de identidade terá que pagar uma taxa. A lei de
iniciativa do governo estadual entrou em vigor após aprovação do projeto de lei
15.838 de 27 de Julho 2015, que regulamenta a cobrança. Quem perder a ou tiver
que tirar a identidade terá um custo de R$ 44,33.
De acordo com o supervisor do núcleo de identificação civil e criminal de Juazeiro, José Cláudio Inácio, a decisão surge como uma forma de inibir a ação de pessoas que solicitava segunda via da identidade de fora desnecessária. “Tinha gente que, porque não gostou da foto, fazia outra identidade e o direito não podia ser negado”, destaca.
A isenção da cobrança será apenas em dois casos. O primeiro é quando a pessoa comprovar que é baixa renda, através de uma declaração da assistência social do município e inscrição nos programas sociais do governo. A segunda situação de isenção é para casos de roubo.
Mas para a quem teve a identidade roubada terá que apresentar duas testemunhas do roubo na mais o boletim de ocorrência. O documento será enviado para o serviço de identificação, posteriormente encaminhado para a secretaria de segurança. O órgão ainda terá que conferir a veracidade do B.O. (Boletim de Ocorrência) junto à delegacia, que terá trinta dias ou mais para responder e só então a secretaria libera para que o órgão expedidor emita a identidade, conforme contou o supervisor de identificação.
A decisão não agradou em nada os populares que em alguns casos foram pegos de surpresa com a cobrança no Vapt–Vupt, em Juazeiro do Norte. A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Ceará ainda em 2015 e deveria ter entrado em vigor no início de 2016, mas a cobrança só passou a ser realizada em novembro.
De acordo com o supervisor do núcleo de identificação civil e criminal de Juazeiro, José Cláudio Inácio, a decisão surge como uma forma de inibir a ação de pessoas que solicitava segunda via da identidade de fora desnecessária. “Tinha gente que, porque não gostou da foto, fazia outra identidade e o direito não podia ser negado”, destaca.
A isenção da cobrança será apenas em dois casos. O primeiro é quando a pessoa comprovar que é baixa renda, através de uma declaração da assistência social do município e inscrição nos programas sociais do governo. A segunda situação de isenção é para casos de roubo.
Mas para a quem teve a identidade roubada terá que apresentar duas testemunhas do roubo na mais o boletim de ocorrência. O documento será enviado para o serviço de identificação, posteriormente encaminhado para a secretaria de segurança. O órgão ainda terá que conferir a veracidade do B.O. (Boletim de Ocorrência) junto à delegacia, que terá trinta dias ou mais para responder e só então a secretaria libera para que o órgão expedidor emita a identidade, conforme contou o supervisor de identificação.
A decisão não agradou em nada os populares que em alguns casos foram pegos de surpresa com a cobrança no Vapt–Vupt, em Juazeiro do Norte. A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Ceará ainda em 2015 e deveria ter entrado em vigor no início de 2016, mas a cobrança só passou a ser realizada em novembro.
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