Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará da última sexta-feira [04], o Decreto nº 069/2017 da Prefeitura Municipal de Icó, de 31 de julho de 2017, "dispõe sobre a suspensão de Adicional por Tempo de Serviço e dá outras providências".
O documento trata do direito mais conhecido por quinquênio, que beneficia o servidor público municipal a cada cinco anos em efetivo exercício e consiste em um acréscimo calculado sobre o valor dos vencimentos.
De acordo com o decreto, em seu artigo 1º, "fica revogado o adicional por tempo de serviço concedido até o ano de 2001, por inexistência de previsão legal no ordenamento jurídico municipal".
No artigo 2º afirma que "fica suspenso o adicional por tempo de serviço concedido posterior ao ano de 2001, com supedâneo no art. 23 da Lei Complementar 101/2000". Esta suspensão, continua no artigo 3º, "perdurará pelo prazo de 180 [cento e oitenta] dias, podendo ser prorrogado por igual período, mediante ato do chefe do executivo".
Por fim, no artigo 4º, destaca que "o servidor que comprovar requerimento de aposentadoria, terá garantido o adicional por tempo de serviço pelo período de trinta dias".
Assinado pela prefeita municipal de Icó, Laís Nunes [PMB], o decreto de suspensão do quinquênio é questionado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Icó [Sindsepmi], considerado pela entidade como retirada de direitos.
Na documentação municipal, a suspensão de ATS é justificada pelo "parecer jurídico exarado pela Procuradoria doMunicípio de Icó, onde assentou a possibilidade de revogação e suspensão do adicional por tempo de serviço" e pelo "princípio da auto-tutela, onde a administração poderá rever seus atos quando eivados de vícios que o torne ilegal, ou revogá-los por critérios de oportunidade e conveniência".
Além disso, justifica-se a medida pela "inexistência de previsão legal para a concessão de Progressão Salarial relativo ao período anterior ao Regime Jurídico Único, Lei Municipal nº 475/2000" e que "o Município de Icó está com gasto com pessoal superior ao estabelecido no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal".
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