O juiz Francisco Ireilton Bezerra Freire, titular da Vara Única de Icó
(a 358 km de Fortaleza), proibiu a entrada de crianças e adolescentes
menores de 16 anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis,
no Forricó. O evento será realizado de 7 a 10 de julho. A determinação
consta na Portaria nº 9/2016. Segundo o documento, a determinação
vale para bares, casas de espetáculos, bailes, shows, boates e danceterias
que funcionarem no período do evento. Os donos e responsáveis pelas
festas e estabelecimentos ficam obrigados a exigir, no ato de entrada,
a identificação dos responsáveis para fins de comprovação do parentesco
e da maioridade. Também fica garantido aos membros do Conselho Tutelar
o livre ingresso nos estabelecimentos ou eventos mediante apresentação
de identificação. A fiscalização caberá à Justiça Integrada da Infância e
Juventude, juiz e promotor de Justiça, com a colaboração das Polícias
Militar e Civil, do Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente e dos órgãos de execução do Município de Icó,
especialmente as Secretarias de Saúde e Ação Social. Segundo o magistrado,
o descumprimento das disposições legais e administrativas mencionadas na
,referida portaria ensejará, observado o devido processo legal e nos termos da
lei, na aplicação das sanções de natureza administrativa, civil e penal. A Portaria
na íntegra pode ser visualizada por meio do link.
Com informações do TJ/CE
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