sexta-feira, 8 de julho de 2016

Juiz disciplina a entrada de crianças e adolescentes no Forricó 2016



O juiz Francisco Ireilton Bezerra Freire, titular da Vara Única de Icó 
(a 358 km de Fortaleza), proibiu a entrada de crianças e adolescentes
 menores de 16 anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis, 
no Forricó. O evento será realizado de 7 a 10 de julho. A determinação 
consta na Portaria nº 9/2016. Segundo o documento, a determinação 
vale para bares, casas de espetáculos, bailes, shows, boates e danceterias 
que funcionarem no período do evento. Os donos e responsáveis pelas 
festas e estabelecimentos ficam obrigados a exigir, no ato de entrada, 
a identificação dos responsáveis para fins de comprovação do parentesco 
e da maioridade. Também fica garantido aos membros do Conselho Tutelar 
o livre ingresso nos estabelecimentos ou eventos mediante apresentação 
de identificação. A fiscalização caberá à Justiça Integrada da Infância e 
Juventude, juiz e promotor de Justiça, com a colaboração das Polícias 
Militar e Civil, do Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente e dos órgãos de execução do Município de Icó, 
especialmente as Secretarias de Saúde e Ação Social. Segundo o magistrado,
 o descumprimento das disposições legais e administrativas mencionadas na 
,referida portaria ensejará, observado o devido processo legal e nos termos da 
lei, na aplicação das sanções de natureza administrativa, civil e penal. A Portaria 
na íntegra pode ser visualizada por meio do link. 
Com informações do TJ/CE

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