sexta-feira, 14 de maio de 2010

VEREADOR É EMPOSSADO EM ICÓ.

O vereador Francisco Evandro de Araújo – o Evandro Juvino (PDT), foi considerado inelegível, nas eleições municipais pretéritas, por ter assumido a Prefeitura Municipal de Icó (CE), já que era presidente da câmara de vereadores, à época, no período de seis meses antecedentes ao pleito eleitoral de 2008.

Neste sentido, o Partido dos Trabalhadores de Icó (PT), através do advogado Dr. Kerginaldo Cândido, protocolou em seu desfavor “notícia de inegibilidade”, o que restou ao final acolhida pela justiça eleitoral de Icó, aonde a Dra. Mabel Viana (juíza eleitoral), em sentença declarou o vereador inelegível e ordenou a posse do primeiro suplente de vereador, Senhor José Meldo Dias, o Zé de Creuza.
Em recurso ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE, em Fortaleza (CE), Evandro Juvino também foi declarado inelegível para assumir neste mandato o cargo de vereador de Icó.

Novamente, recorreu ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília (DF), tentando reaver o seu mandato de vereador, já tinha conseguido se reeleger nas eleições de 2008.

O advogado Dr. Solano Mota, representando os interesses do vereador José de Creuza, que há um ano e quatro meses estava assumindo o mandato de vereador, com o afastamento de Juvino, vinha acompanhando todo o desenrolar processual, na condição de litisconsorte.

Ocorre, que o TSE entendeu que houve “inadequação da via eleita”, no processo contra Evandro Juvino e, para surpresa do mundo jurídico, restabeleceu o mandato (de Evandro Juvino), numa decisão monocrática, observando que este deveria votar a edilidade icoense.

Porém, tempestivamente, Dr. Solano Mota protocolou “embargos de declarações”, em face daquela nefasta decisão, suspendendo aquele evento jurídico e político.

Há uma semana o TSE, novamente, não acolheu os embargos e deu ganho de causa a Evandro Juvino.

Pois bem, estes são os fatos!
Ocorre, que na justiça todos os atos são solenes, obrigatoriamente. Assim, antes do transito em julgado e dos expedientes formais, da presente ação, o vereador-presidente Ricardo Nunes (PMDB), deu posse na última quinta-feira, de forma ilegal, a Evandro Juvino. Como diz no ditado popular: "NA TORA".
A promotora eleitoral do Icó, Dra. Kamila Ferraz Brito, admoestada pela parte adversa, no seu papel de fiscal da lei, enviou "notificação" recomendando ao presidente da Câmara de Vereadores, Ricardo Nunes, para se abster de dá posse a Evandro Juvino, antes das FORMALIDADES do TSE em Brasília (DF).

Tudo em vão! Além de não acolher a notificação ministerial, deram posse a Evandro Juvino antes mesmo do transito e julgado da ação eleitoral.

Dr. Solano Mota, advogado de Zé de Creuza, apresentou ontem recurso ao Supremo Tribunal Federal – STF, já que a matéria também é de ordem constitucional, bem como reclamação contra os malfeitores da lei em Icó.

Vamos, agora, aguardar o desenrolar do feito eleitoral

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