quinta-feira, 1 de abril de 2010

Reajuste de energia no dia 22.

No próximo dia 22 de abril, o consumidor cearense terá sua conta de energia reajustada. É que na data passa a valer o índice autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que incidirá sobre as tarifas cobradas pela Companhia Energética do Ceará (Coelce) até 21 de abril do ano que vem. No ano passado, a empresa solicitou uma elevação média de 19,16%, bem acima da inflação do período (6,27% pelo IGP-M), e obteve reajuste médio autorizado de 11,25%.

Neste ano, apesar de a Coelce já ter alegado que está pedindo apenas a reposição da inflação dos últimos 12 meses que antecedem o reajuste anual, cabe à Aneel arbitrar sobre o aumento, que, inclusive, pode, por outro lado, resultar em deflação, como aconteceu com a distribuidora fluminense Ampla, também controlada pelo Grupo espanhol Endesa, que teve a tarifa reduzida em 5%.

Aneel aguarda pleito

Faltando apenas 22 dias para valer o índice de reajuste deste ano, a Coelce informa que ainda não enviou o seu pleito para a Aneel. Entretanto, conforme a Agência, a solicitação da empresa chegou a ser encaminhada, mas teve que ser retificada e que, então, aguarda o reenvio.

A Coelce, por enquanto, evita falar sobre o tema. A reportagem tentou ouvir o presidente da empresa, Abel Rochinha, mas foi informada, por meio da assessoria de imprensa da companhia, que a Coelce se pronunciaria quando estivesse com os cálculos e tabelas concluídas e o pleito feito à Aneel.

Vale lembrar que, embora em 2009 a empresa tenha apurado lucro líquido de R$ 334 milhões, o resultado foi 1,2% inferior ao contabilizado no ano anterior; e de aproximadamente R$ 82 milhões no último trimestre do ano, ficando 17% abaixo do registrado no três meses imediatamente anteriores.

Inflação no período

No ano passado, o IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado), que baliza os contratos de concessão das distribuidoras de energia, acumulou queda de 1,72% e foi o principal motivo para redução das tarifas da Ampla. Também houve uma menor despesa da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), subsídio pago por todos os consumidores à geração termelétrica a diesel no Norte, com a ligação de áreas isoladas da região ao Sistema Interligado Nacional.

Em março de 2010, porém, mês que antecede o reajuste tarifário da Coelce, o IGP-M registrou variação positiva de 0,94%, mostrando desaceleração ante o mês anterior (1,18%). No acumulado dos últimos 12 meses, a variação é de 1,94%, abaixo do primeiro trimestre deste ano (2,78%).

Porém, os percentuais de reajuste das distribuidoras aprovados pela Aneel não seguem, necessariamente, apenas a variação da inflação. O índice de reajuste é resultado da composição das variações do IGP-M no período de um ano - índice que atualiza a parcela de custos gerenciáveis da tarifa (Parcela B) - e dos itens de custos não gerenciáveis (Parcela A), como a compra de energia, custos de transporte e encargos setoriais.

Fórmula de cálculo muda

Um outro fator que pode interferir na decisão da Aneel em relação ao reajuste é que a Agência modificou a forma de cálculo do reajuste das tarifas. A mudança já está valendo e corrige o erro revelado pelo jornal Folha de São Paulo, em 18 de outubro passado que, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), causava perdas de aproximadamente R$ 1 bilhão, por ano, aos consumidores.

Até agora, entre os pleitos enviados à Aneel, a Celpe, de Pernambuco, por exemplo, pediu 4,6% de aumento, que resultará em reajuste médio percebido pelo consumidor de - 9,33%. Já CPFL Paulista pediu 5,14% de reajuste, com o aumento médio percebido de - 1,48%.


ANCHIETA DANTAS JR.
REPÓRTER

Um comentário:

  1. DENÚNCIA: CONSPIRAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA: “ANEEL” AJUDA AS CONCESSIONÁRIAS A ENRIQUECEREM ÀS CUSTAS DOS CONSUMIDORES.



    No ano de 2009 as concessionárias de energia elétrica confessaram na mídia o "engano" no cálculo das tarifas, ou seja, que ESTÃO COBRANDO A MAIOR do consumidor brasileiro desde o ano de 2002, com o respaldo de uma “metodologia de cálculo” produzida pela “ANEEL” (que deveria fiscalizar as concessionárias). Este “erro” que enriquece as concessionárias enquanto lesa o consumidor, foi comprovado pelo TCU em Pernambuco bem como pela CPI das Tarifas no mesmo ano.



    Até agora, infelizmente ninguém foi preso, isto mesmo, porque se fosse um consumidor que estivesse fazendo um “gato” na energia elétrica, a concessionária já teria chegado à sua residência com um policial, um engenheiro com equipamento fotográfico, e o arrastaria preso em flagrante por furto de energia, mas neste caso quem faz o “gato” são as concessionárias nas contas de energia dos consumidores, escudadas pela “ANEEL” e pela palavra “erro” e por isto acham que estão fora do alcance da "longa manus" da Justiça.



    Para agravar a lesão causada ao consumidor, a “ANEEL” em fevereiro de 2010 informou pela mídia que “corrigiu o erro na tarifa de energia elétrica”, mas que esta correção não será obrigatória para as concessionárias, ou seja, se quiserem continuarão a cobrar como vêm cobrando (à maior).



    A SOS DIREITOS HUMANOS já antecipando que o consumidor não seria indenizado pelas concessionárias uma vez que têm o apoio incondicional da “ANEEL”, protocolou no dia 04 de novembro de 2009, no Fórum Clóvis Beviláquoa, em Fortaleza - Ceará, (distribuída para a 23ª Vara Cível), a PRIMEIRA AÇÃO CIVIL COLETIVA NO BRASIL requerendo a REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO, ou seja, dos valores pagos à maior pelos consumidores de energia elétrica, em todo o Ceará, bem como, que a COELCE seja obrigada a corrigir o erro e, aplicar nas contas vincendas de energia elétrica, os índices corretos, sob pena de pagamento diário de multa no valor de R$100.000,00.



    O consumidor pessoa física ou jurídica, que quiser habilitar na ação deverá entrar em contato com a SOS DIREITOS HUMANOS pelo email: sosdireitoshumanos@ig.com.br ou pelo celular: (85) 8613.1197.



    Dr. Otoniel Ajala Dourado
    OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
    Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
    Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
    Membro da CDAA da OAB/CE
    www.sosdireitoshumanos.org.br
    sosdireitoshumanos@ig.com.br

    OBS: Participe da CORRENTE DO BEM, repasse esta informação para o próximo consumidor.

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