quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Decisão liminar da juiza do município de Icó determina que o presidente da Câmara não emposse suplentes

Juízes eleitorais do Interior do Estado já começaram a apreciar as ações interpostas por promotores de Justiça contra a posse de suplentes de vereador com base na Proposta de Emenda Constitucional que ampliou de 51.988 para 59.611 o número de vereadores em todo o Brasil.

O primeiro caso registrado no Ceará vem do município de Icó, onde a juíza Mabel Viana Maciel deferiu um pedido de liminar, em ação cautelar interposta pelo Ministério Público, para que a Câmara se abstenha de dar posse aos suplentes que requereram o direito de assumir. O descumprimento da medida implica em multa diária no valor de R$ 5.000,00.

Na última reunião da Câmara de Icó, quinta-feira da semana passada, houve um movimento dos suplentes no sentido de assumirem. A posse não chegou a ser efetuada, mas os interessados, na sexta-feira, ingressaram com ações individuais, no cartório eleitoral, requerendo o direito, segundo eles, assegurado pela emenda constitucional.

Liminar

No mesmo dia, a promotora Camila Ferraz, ingressou com uma ação cautelar, com pedido de liminar, para que o presidente da Câmara, Ricardo Jerônimo Leite Guimarães Nunes, não emposse suplentes até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará se manifeste sobre a matéria.

Na ação interposta a promotora Camila Ferraz reconhece a clareza da emenda constitucional que em seu artigo 3º diz que passa a viger na data da sua promulgação, produzindo seus efeitos a partir do processo eleitoral de 2008. No entanto, argumenta que o processo eleitoral foi encerrado com a diplomação dos eleitos, competindo ao TSE determinar ou não que seja procedido um novo cálculo do quociente eleitoral em relação aos municípios em que tenha havido aumento de vereadores.

Ao conceder a liminar a juíza Mabel Viana determina "ao Presidente da Câmara Municipal de Icó que se abstenha de dar posse aos suplentes até que o Tribunal Superior Eleitoral manifeste-se oficialmente sobre a matéria identificada neste processo, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)".

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