Produtores
com empréstimos para atividades rurais contratados entre 1º de janeiro
de 2012 e 31 de dezembro de 2016 poderão renegociar seus débitos. A
medida autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) contempla
agricultores na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento
do Nordeste (Sudene), órgão vinculado ao Ministério da Integração
Nacional. Mais de um milhão de operações de crédito realizadas pelo
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) se enquadram nas
condições. O objetivo é minimizar os impactos na produção e renda de
agricultores em regiões atingidas por seca ou estiagem.
A
iniciativa é complementar à Lei 13.340, regulamentada no final do ano
passado para permitir - com descontos - a quitação ou renegociação de
dívidas rurais contraídas até dezembro de 2011, nas regiões Norte e
Nordeste.
O
benefício autorizado agora estende até dezembro de 2016 o período de
contratação dos financiamentos para produtores na região Nordeste e no
norte de Minas Gerais e do Espírito Santo. Os interessados têm até 29 de
dezembro deste ano para manifestar o interesse de renegociar seus
débitos. Para isso, devem procurar a agência bancária onde o empréstimo
foi contratado.
A
medida estabelece prazo de pagamento para até 2030, com a primeira
parcela somente em 2021. Os encargos financeiros serão os mesmos da
ocasião em que o contrato foi celebrado e os agricultores devem residir
em municípios que tenham obtido reconhecimento federal de situação de
emergência, seja em decorrência de seca ou estiagem.
Adesão
Em
toda a área de atuação da Sudene, mais de 70,4 mil produtores rurais já
recorreram aos benefícios garantidos pela Lei 13.340, que oferece
condições facilitadas para que produtores possam liquidar ou renegociar
suas dívidas rurais. A iniciativa está permitindo a milhares de
agricultores recuperarem o crédito e melhorarem sua condição financeira
com recursos dos fundos constitucionais das regiões Norte (FNO) e
Nordeste (FNE), administrados pelo Ministério da Integraçã
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