O procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, solicitou no Supremo Tribunal Federal (STF) a
inconstitucionalidade de norma do Ceará que prevê a aplicação do Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a aeronaves e embarcações. Na ação
ajuizada com pedido de liminar para suspensão imediata da regra, o PGR também
contesta a definição de alíquotas diferenciadas, com base na potência dos
veículos automotores. Segundo ele, embora a Constituição Federal atribua a
estados e ao Distrito Federal a competência para instituir impostos sobre
veículos automotores, a jurisprudência do STF impede a inclusão de embarcações
e aeronaves no campo de incidência do IPVA.
Além
disso, Janot sustenta que os dispositivos das leis cearenses também ferem a
Constituição Federal ao adotarem como parâmetro para o estabelecimento da
alíquota de IPVA as unidades de cavalo-vapor e cilindradas dos veículos.
Segundo o procurador, o parágrafo 6º do artigo 155 da Constituição (inciso II)
permite alíquotas diferenciadas do tributo em função do tipo e utilização do
veículo, mas não da potência. "Motocicleta de até 125 cilindradas não é
tipo de veículo automotor diferente de outra com 300 cilindradas",
exemplifica o PGR no parecer.
Para
ele, as normas cearenses são inconstitucionais porque ofendem os limites ao
poder de tributar dispostos na Constituição Federal e violam os direitos
individuais dos contribuintes.
Na
ação, Janot pede que o STF suspenda, por meio de liminar, os efeitos da lei,
pois a manutenção das regras pode causar danos irreparáveis na cobrança do
imposto. Isso porque a parcela única do imposto venceu em 31 de janeiro,
enquanto a primeira parcela dos que optaram pelo pagamento parcelado venceu
nessa sexta-feira (10).
"Enquanto
perdurar a eficácia da norma, os direitos individuais dos contribuintes
seguirão violados. Para que esta ação possua plena eficácia neste exercício
financeiro, impõe-se que se defira, o quanto antes, medida cautelar para
suspender a eficácia dos trechos inconstitucionais da lei estadual",
conclui. Em julgamento mais recente, o Supremo disse que não há atribuição de
competência, seja aos estados, seja aos municípios, para legislar sobre
navegação marítima ou aérea.
Em
entrevista ao Diário do Nordeste, o secretário da Fazenda, Mauro Filho, disse
que a Procuradoria-Geral do Estado falaria sobre o assunto. Procurada pela
reportagem, a PGE não respondeu aos questionamentos até o fechamento desta
edição.
Fonte: Diário do Nordeste
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