sábado, 11 de fevereiro de 2017

Janot questiona IPVA do Estado



O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, solicitou no Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade de norma do Ceará que prevê a aplicação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a aeronaves e embarcações. Na ação ajuizada com pedido de liminar para suspensão imediata da regra, o PGR também contesta a definição de alíquotas diferenciadas, com base na potência dos veículos automotores. Segundo ele, embora a Constituição Federal atribua a estados e ao Distrito Federal a competência para instituir impostos sobre veículos automotores, a jurisprudência do STF impede a inclusão de embarcações e aeronaves no campo de incidência do IPVA.
               Além disso, Janot sustenta que os dispositivos das leis cearenses também ferem a Constituição Federal ao adotarem como parâmetro para o estabelecimento da alíquota de IPVA as unidades de cavalo-vapor e cilindradas dos veículos. Segundo o procurador, o parágrafo 6º do artigo 155 da Constituição (inciso II) permite alíquotas diferenciadas do tributo em função do tipo e utilização do veículo, mas não da potência. "Motocicleta de até 125 cilindradas não é tipo de veículo automotor diferente de outra com 300 cilindradas", exemplifica o PGR no parecer.
               Para ele, as normas cearenses são inconstitucionais porque ofendem os limites ao poder de tributar dispostos na Constituição Federal e violam os direitos individuais dos contribuintes.
               Na ação, Janot pede que o STF suspenda, por meio de liminar, os efeitos da lei, pois a manutenção das regras pode causar danos irreparáveis na cobrança do imposto. Isso porque a parcela única do imposto venceu em 31 de janeiro, enquanto a primeira parcela dos que optaram pelo pagamento parcelado venceu nessa sexta-feira (10).
               "Enquanto perdurar a eficácia da norma, os direitos individuais dos contribuintes seguirão violados. Para que esta ação possua plena eficácia neste exercício financeiro, impõe-se que se defira, o quanto antes, medida cautelar para suspender a eficácia dos trechos inconstitucionais da lei estadual", conclui. Em julgamento mais recente, o Supremo disse que não há atribuição de competência, seja aos estados, seja aos municípios, para legislar sobre navegação marítima ou aérea.
               Em entrevista ao Diário do Nordeste, o secretário da Fazenda, Mauro Filho, disse que a Procuradoria-Geral do Estado falaria sobre o assunto. Procurada pela reportagem, a PGE não respondeu aos questionamentos até o fechamento desta edição.

Fonte: Diário do Nordeste 

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