O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de
Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó, expediu
recomendação, na última quarta-feira (07), ao presidente da Câmara
Municipal daquela cidade para que anule o projeto de resolução nº
005/2016 que aprovou aumento de 95% no subsídio dos vereadores da Casa
Legislativa.
Além
de considerar que o aumento desproporcional caracteriza um atentado aos
princípios da administração pública e, por consequência, ato de
improbidade administrativa, o promotor de Justiça Renato Magalhães de
Melo apurou durante inquérito civil que diversos artigos do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Icó foram violados na forma como o
projeto foi apreciado e votado.
Conforme
as atas das sessões de deliberação, o projeto 005/2016 foi encaminhado à
Casa Legislativa no dia 14 de abril de 2016 e debatido e votado, em
primeira e segunda discussão por unanimidade de votos, no dia 28 do
mesmo mês. Segundo o Regimento Interno da Câmara de Icó, projetos de
resolução que tratem do quadro de pessoal da Câmara devem ser debatidos
com intervalo mínimo de 48 horas entre a primeira e segunda discussão.
O
artigo 174 do regimento ordena ainda que, "em nenhuma hipótese a
segunda discussão ocorrerá na mesma sessão que tenha ocorrido a primeira
discussão", fato que aconteceu no debate do projeto de aumento salarial
para os vereadores de Icó.
O
presidente da Câmara Municipal foi notificado da recomendação na manhã
desta quinta-feira (08) e recebeu um prazo de 72 horas para informar à
Promotoria de Justiça quais providências serão tomadas, sob pena de
incorrer em ilegalidade e sofrer as medidas judiciais cabíveis.
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