quarta-feira, 6 de julho de 2016

Juiz baixa a portaria sobre crianças e adolescentes no FORRICÓ 2016.

O Juízo de direito da comarca de Icó-Ce Dr. FRANCISCO IREILTON BEZERRA FREIRE com fulcro no art. 149, I, da lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), no uso de suas atribuições legais, baixa a portaria do Juízo da criança e do adolescente N° 09/2016 desta comarca de Icó que diz respeito à entrada de crianças e adolescentes no FORRICÓ 2016, RESOLVE:

...Art. 1º. Proibir a entrada e permanência de crianças e adolescentes entre 12 (doze) anos completos e 16 (dezesseis) anos de idade, desacompanhados dos pais ou responsável no local circunscrito ao evento conhecido por "FORRICÓ", festa pública promovida pelo município de Icó, incluindo as adjacências situadas no largo do THEBERGE, assim como nos bares, casas de espetáculos, bailes e promoções dançantes abertos ao público em geral, shows, boates, danceterias e congêneres que funcionarem no período do evento.
§1º. Entenda-se como responsável, para os fins do caput deste artigo, os pais, o tutor, o guardião e os parentes em linha reta ou colateral até o quarto grau, desde que tenham idade superior a dezoito (18) anos e porte documento oficial de identificação com foto.

§2º. No azo da entrada no local do evento, os adolescentes entre dezesseis (16) e dezoito (18) anos de idade deve ser obrigatoriamente identificado, registro de nascimento;
Art. 2º E permitida a entrada e permanência de adolescentes entre 12 (doze) anos completos e dezoito (18) anos de idade desacompanhados dos pais ou responsável, no local do FORRICÓ, incluindo suas adjacências, assim como bares, casas de espetáculos, boates e congêneres, desde que autorizada por qualquer dos pais ou responsável legal que detenha sua guarda na forma da lei, autorização essa com firma reconhecida em cartório, devendo constar, expressamente, os limites da autorização.

Art. 3º Crianças, ou seja, pessoas com idade inferior a 12 (doze) anos somente ingressarão no local do evento e nos locais acima mencionados, acompanhados dos pais ou responsável legal na forma apontada no art.2º...
 
fonte: portal icó news. 

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