Com preços mais em conta e itens
que muitas vezes não são encontrados no Brasil, os sites de compras do exterior
já conquistaram os consumidores nacionais, que adquirem desde livros e DVDs até
vestidos de noiva. No entanto, realizar esse tipo de aquisição pode ficar mais
caro para os brasileiros, pois, de acordo com informações do jornal Folha de
São Paulo, a equipe econômica do presidente interino Michel Temer estuda taxar
todas as encomendas que chegam do exterior, a partir destes serviços na
internet, independentemente do valor da compra ou da categoria do produto.
Segundo o jornal, o ministro da fazenda Henrique Meirelles e o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Marcos Pereira, nomeados por Temer, debateram ontem a iniciativa, que é "bem vista pela equipe econômica". A publicação diz ainda que seria possível adotar apenas um valor simbólico para a isenção de impostos e uma definição sobre esse assunto sairia em breve.
A proposta de taxação atende à pressão de empresas brasileiras de comércio eletrônico, que se sentem prejudicadas com facilidade de envio de produtos pelos sites estrangeiros.
A notícia jogou um balde de água fria sobre os brasileiros que costumam comprar de sites estrangeiros, pois veio poucos meses após uma decisão da Justiça Federal definindo que mercadorias até US$ 100 estão isentas de cobrança de Imposto de Importação pela Receita Federal. Inicialmente válida para apenas três estados (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná), a medida, tomada em 27 de maio pelo juiz federal Antônio Fernando Shenkel do Amaral e Silva, abre precedente para que outros juízes possam tomar decisões semelhantes nos demais estados.
Isenções
Atualmente, apenas os bens de até US$ 50 são isentos de tributação, desde que enviados de pessoa física para pessoa física. É o que menciona a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, no § 2º do art. 1º: "os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50,00 (cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas".
Os medicamentos destinados à pessoa física e enviados por meio de remessa postal internacional, isto é, por meio dos Correios oficial dos países, são isentos de Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (arts. 2º e 3º da IN SRF nº 96/1999). Sua liberação está condicionada às exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Compras internacionais até US$ 3.000 são sujeitas a Imposto de Importação de 60% do valor da compra e ICMS. Se a compra for paga com cartão de crédito, há ainda a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), na alíquota de 6,38% sobre o valor da compra.
Cálculo necessário
Há cerca de seis anos, o estudante de medicina, Fernando Oliveira, começou a fazer compras em sites estrangeiros. Normalmente, escolhe produtos abaixo de US$ 50, para não pagar os impostos e que não têm no Brasil.
De acordo com o estudante, é preciso calcular antes de efetivar a compra, pois alguns itens, como modelos de smartphones com a taxação, saem pelo valor praticado aqui. Sua última compra, que chegou há duas semanas, um case para iPhone, mesmo custando US$ 35 teve taxação de R$ 70.
Diário do Nordeste
Segundo o jornal, o ministro da fazenda Henrique Meirelles e o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Marcos Pereira, nomeados por Temer, debateram ontem a iniciativa, que é "bem vista pela equipe econômica". A publicação diz ainda que seria possível adotar apenas um valor simbólico para a isenção de impostos e uma definição sobre esse assunto sairia em breve.
A proposta de taxação atende à pressão de empresas brasileiras de comércio eletrônico, que se sentem prejudicadas com facilidade de envio de produtos pelos sites estrangeiros.
A notícia jogou um balde de água fria sobre os brasileiros que costumam comprar de sites estrangeiros, pois veio poucos meses após uma decisão da Justiça Federal definindo que mercadorias até US$ 100 estão isentas de cobrança de Imposto de Importação pela Receita Federal. Inicialmente válida para apenas três estados (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná), a medida, tomada em 27 de maio pelo juiz federal Antônio Fernando Shenkel do Amaral e Silva, abre precedente para que outros juízes possam tomar decisões semelhantes nos demais estados.
Isenções
Atualmente, apenas os bens de até US$ 50 são isentos de tributação, desde que enviados de pessoa física para pessoa física. É o que menciona a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, no § 2º do art. 1º: "os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50,00 (cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas".
Os medicamentos destinados à pessoa física e enviados por meio de remessa postal internacional, isto é, por meio dos Correios oficial dos países, são isentos de Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (arts. 2º e 3º da IN SRF nº 96/1999). Sua liberação está condicionada às exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Compras internacionais até US$ 3.000 são sujeitas a Imposto de Importação de 60% do valor da compra e ICMS. Se a compra for paga com cartão de crédito, há ainda a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), na alíquota de 6,38% sobre o valor da compra.
Cálculo necessário
Há cerca de seis anos, o estudante de medicina, Fernando Oliveira, começou a fazer compras em sites estrangeiros. Normalmente, escolhe produtos abaixo de US$ 50, para não pagar os impostos e que não têm no Brasil.
De acordo com o estudante, é preciso calcular antes de efetivar a compra, pois alguns itens, como modelos de smartphones com a taxação, saem pelo valor praticado aqui. Sua última compra, que chegou há duas semanas, um case para iPhone, mesmo custando US$ 35 teve taxação de R$ 70.
Diário do Nordeste
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