A deputada
 Laís Nunes (PROS) vai tirar licença-maternidade. É um fato inédito no 
Legislativo estadual. Ela está no nono mês de gestação. O Regimento 
Interno da Assembleia, que segue a carta magna, conforme apurou o Diário
 do Nordeste, não trata desses casos específicos e determina licença 
apenas para doenças, assuntos particulares ou para exercer funções em 
cargos comissionados.
Ainda não 
se sabe como será caracterizada a licença da deputada. Ela não está 
doente nem deve se utilizar do item do interesse particular, pois pode 
ficar impedida de tirar uma outra licença para esse fim. Nem tampouco a 
licença seria para assumir cargo comissionado. Em qualquer dessas 
licenças, o suplente só pode assumir se a ausência do titular for 
superior a 120 dias. O próximo suplente da coligação da deputada é Dr. 
Santana (PT).
A deputada
 poderá ficar mais de quatro meses fora da Assembleia, se assim 
entender. A licença maternidade para o setor público é de seis meses, 
neste caso, não coberto pelas leis estaduais. Quanto às deputadas, o 
vice-presidente da Assembleia, deputado Tin Gomes (PHS), defende uma 
mudança não somente no Regimento Interno da Casa, mas também na 
Constituição.
Suplente
Para ele, 
essa discussão precisa ser levada para reunião da Mesa Diretora, para 
prevenir outros casos. Ele não sabe dizer como se enquadrará a licença 
da parlamentar, mas assegura que imediatamente à sua confirmação o 
suplente Manoel Santana será convocado. A questão é se o atestado 
médico, para fundamentar a licença de Laís, não definir 120 dias de 
licença para ela, visto a gravidez não ser considerada doença e a 
Assembleia não poder chamar o suplente.
Segundo o 
Art. 151 do Regimento da Assembleia, o deputado pode ter licença para 
missão diplomática ou cultural, de caráter transitório; participar de 
curso de caráter técnico ou profissional, congresso, conferência ou 
reunião, no país ou no exterior; tratamento de saúde; tratar, sem 
remuneração, de interesse particular, desde que o afastamento não 
ultrapasse 120 dias, por sessão legislativa. Também pode tirar licença 
para investidura em cargos públicos.
“O 
deputado que pretender se licenciar formulará requerimento ao Presidente
 da Assembleia, devendo ser lido na primeira sessão após o seu 
recebimento e, a seguir, submetido à deliberação da Comissão de 
Constituição, Justiça e Redação ou Seguridade Social e Saúde, conforme o
 caso, cujo parecer será submetido ao Plenário em forma de Projeto de 
Resolução quando a licença for superior a quinze dias”, diz o Regimento.
De acordo 
com pessoas do Departamento Legislativo, o problema está na 
Constituição, já que ela não estabelece o direito à licença maternidade,
 que é um benefício recente para algumas profissões no País. Ainda 
segundo o diretor Carlos Alberto Aragão, o exercício parlamentar pode 
equiparar-se ao do funcionalismo público, uma vez que o deputado é um 
agente público.
O diretor 
do Departamento Legislativo, Carlos Alberto Aragão, afirmou que há a 
necessidade de se mudar a carta magna estadual, que não prevê esse tipo 
de situação, e defendeu, inclusive, que esta alteração se inicie pelo 
Estado do Ceará.
Laís Nunes
 tem 26 anos e está no seu primeiro mandato. Ela foi indicada pelo 
esposo, o ex-deputado Neto Nunes, para disputar uma vaga para a 
Assembleia. Logo que chegou à Casa, a deputada foi indicada para 
presidir a comissão de Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, 
Minas e Pesca, a mesma que o marido presidiu quando do exercício mandato
 parlamentar.
Fonte: Diário do Nordeste

 
 
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