A presidenta do TSE, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Henrique
Neves, Luciana Lóssio, Rosa Weber, Nancy Andrighi e Laurita Vaz seguiram
o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, e desproveram o
agravo regimental do peemedebista.
INDEFERIMENTOS A mais recente e última decisão, visto que é o
Pleno é a última apreciação da última instância da Justiça Eleitoral,
reafirmou as decisões anteriores.
O Recurso Especial Eleitoral [Respe] n° 6811, do vereador Nunes foi enviado ao TSE no dia 8 de outubro. Ele pedia a reforma das decisões da 15ª Zona Eleitoral, em Icó, além do Tribunal Regional do Ceará [TRE-CE], que indeferiram o registro de candidato.
O indeferimento partiu a partir da rejeição de contas do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará [TCM-CE], onde foram constatados, segundo os documentos, "vícios insanáveis e ato doloso de improbidade administrativa".
Na primeira decisão do TSE, monocrática do ministro Dias Toffoli, datada de 8 de dezembro e divulgada no dia 11 do mesmo mês, foi mantido o indeferimento e o entendimento da Corte Eleitoral do Ceará que, em 10 de setembro de 2012 havia indeferido, de forma unânime, o registro de candidatura do peemedebista.
De acordo com Toffoli, "verifico que a alegação recursal consistiu, basicamente, na suposta ausência de demonstração do elemento doloso. Insuficiente, portanto, para afastar o entendimento firmado neste Tribunal acerca das irregularidades detectadas nas contas do recorrente."
O ministro relator ainda afirmou que "assim, não merece qualquer reparo o acórdão regional [TRE-CE], pois, conforme demonstrado acima, as diversas falhas de natureza grave, que geraram prejuízos ao patrimônio público, em descompasso com as normas e os princípios basilares da Administração Pública, consubstanciaram atos dolosos de improbidade administrativa."
"Não vislumbro, portanto, a apontada violação ao art. 1º, I, g, da LC nº 64/90. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 6º, do RITSE, para manter o indeferimento do registro da candidatura de Ricardo Jerônimo Leite Guimarães Nunes ao cargo de vereador", finaliza o documento.
CÂMARA NÃO MUDA A nova decisão não modifica ou interfere na atual composição da Câmara Municipal de Icó. Isto porque a votação do ex-vereador não foi considerada durante a contagem dos votos por estar na condição "sub judice" durante o dia da Eleição.
O Recurso Especial Eleitoral [Respe] n° 6811, do vereador Nunes foi enviado ao TSE no dia 8 de outubro. Ele pedia a reforma das decisões da 15ª Zona Eleitoral, em Icó, além do Tribunal Regional do Ceará [TRE-CE], que indeferiram o registro de candidato.
O indeferimento partiu a partir da rejeição de contas do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará [TCM-CE], onde foram constatados, segundo os documentos, "vícios insanáveis e ato doloso de improbidade administrativa".
Na primeira decisão do TSE, monocrática do ministro Dias Toffoli, datada de 8 de dezembro e divulgada no dia 11 do mesmo mês, foi mantido o indeferimento e o entendimento da Corte Eleitoral do Ceará que, em 10 de setembro de 2012 havia indeferido, de forma unânime, o registro de candidatura do peemedebista.
De acordo com Toffoli, "verifico que a alegação recursal consistiu, basicamente, na suposta ausência de demonstração do elemento doloso. Insuficiente, portanto, para afastar o entendimento firmado neste Tribunal acerca das irregularidades detectadas nas contas do recorrente."
O ministro relator ainda afirmou que "assim, não merece qualquer reparo o acórdão regional [TRE-CE], pois, conforme demonstrado acima, as diversas falhas de natureza grave, que geraram prejuízos ao patrimônio público, em descompasso com as normas e os princípios basilares da Administração Pública, consubstanciaram atos dolosos de improbidade administrativa."
"Não vislumbro, portanto, a apontada violação ao art. 1º, I, g, da LC nº 64/90. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 6º, do RITSE, para manter o indeferimento do registro da candidatura de Ricardo Jerônimo Leite Guimarães Nunes ao cargo de vereador", finaliza o documento.
CÂMARA NÃO MUDA A nova decisão não modifica ou interfere na atual composição da Câmara Municipal de Icó. Isto porque a votação do ex-vereador não foi considerada durante a contagem dos votos por estar na condição "sub judice" durante o dia da Eleição.
Fonte: Icó é Noticia
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