sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Pleno do TSE mantém indeferida candidatura de ex-vereador de Icó

Unanimidade. Por sete votos a zero, o Pleno do Tribunal Superior Eleitoral [TSE] manteve, na noite desta quinta-feira [14] o indeferimento do ex-vereador e então candidato a reeleição nas Eleições de 2012 Ricardo Nunes [PMDB].

A presidenta do TSE, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Henrique Neves, Luciana Lóssio, Rosa Weber, Nancy Andrighi e Laurita Vaz seguiram o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, e desproveram o  agravo regimental do peemedebista.

INDEFERIMENTOS A mais recente e última decisão, visto que é o Pleno é a última apreciação da última instância da Justiça Eleitoral, reafirmou as decisões anteriores.
O Recurso Especial Eleitoral [Respe] n° 6811, do vereador Nunes foi enviado ao TSE no dia 8 de outubro. Ele pedia a reforma das decisões da 15ª Zona Eleitoral, em Icó, além do Tribunal Regional do Ceará [TRE-CE], que indeferiram o registro de candidato.

O indeferimento partiu a partir da rejeição de contas do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará [TCM-CE], onde foram constatados, segundo os documentos, "vícios insanáveis e ato doloso de improbidade administrativa".

Na primeira decisão do TSE, monocrática do ministro Dias Toffoli, datada de 8 de dezembro e divulgada no dia 11 do mesmo mês, foi mantido o indeferimento e o entendimento da Corte Eleitoral do Ceará que, em 10 de setembro de 2012 havia indeferido, de forma unânime, o registro de candidatura do peemedebista.

De acordo com Toffoli, "verifico que a alegação recursal consistiu, basicamente, na suposta ausência de demonstração do elemento doloso. Insuficiente, portanto, para afastar o entendimento firmado neste Tribunal acerca das irregularidades detectadas nas contas do recorrente."

O ministro relator ainda afirmou que "assim, não merece qualquer reparo o acórdão regional [TRE-CE], pois, conforme demonstrado acima, as diversas falhas de natureza grave, que geraram prejuízos ao patrimônio público, em descompasso com as normas e os princípios basilares da Administração Pública, consubstanciaram atos dolosos de improbidade administrativa."

"Não vislumbro, portanto, a apontada violação ao art. 1º, I, g, da LC nº 64/90. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 6º, do RITSE, para manter o indeferimento do registro da candidatura de Ricardo Jerônimo Leite Guimarães Nunes ao cargo de vereador", finaliza o documento.

CÂMARA NÃO MUDA A nova decisão não modifica ou interfere na atual composição da Câmara Municipal de Icó. Isto porque a votação do ex-vereador não foi considerada durante a contagem dos votos por estar na condição "sub judice" durante o dia da Eleição.
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário