Unanimidade. Por sete votos a zero, o
Pleno do Tribunal Superior Eleitoral [TSE] manteve, na noite desta
quinta-feira [14] o indeferimento do ex-vereador e então candidato a
reeleição nas Eleições de 2012 Ricardo Nunes [PMDB].
A presidenta do TSE, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Henrique
Neves, Luciana Lóssio, Rosa Weber, Nancy Andrighi e Laurita Vaz seguiram
o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, e desproveram o
agravo regimental do peemedebista.
INDEFERIMENTOS A mais recente e última decisão, visto que é o
Pleno é a última apreciação da última instância da Justiça Eleitoral,
reafirmou as decisões anteriores.
O Recurso Especial Eleitoral [Respe] n° 6811, do vereador Nunes foi
enviado ao TSE no dia 8 de outubro. Ele pedia a reforma das decisões da
15ª Zona Eleitoral, em Icó, além do Tribunal Regional do Ceará [TRE-CE],
que indeferiram o registro de candidato.
O indeferimento partiu a partir da rejeição de contas do Tribunal de
Contas dos Municípios do Ceará [TCM-CE], onde foram constatados, segundo
os documentos, "vícios insanáveis e ato doloso de improbidade
administrativa".
Na primeira decisão do TSE, monocrática do ministro Dias Toffoli, datada
de 8 de dezembro e divulgada no dia 11 do mesmo mês, foi mantido o
indeferimento e o entendimento da Corte Eleitoral do Ceará que, em 10 de
setembro de 2012 havia indeferido, de forma unânime, o registro de
candidatura do peemedebista.
De acordo com Toffoli, "verifico que a alegação recursal consistiu,
basicamente, na suposta ausência de demonstração do elemento doloso.
Insuficiente, portanto, para afastar o entendimento firmado neste
Tribunal acerca das irregularidades detectadas nas contas do
recorrente."
O ministro relator ainda afirmou que "assim, não merece qualquer reparo o
acórdão regional [TRE-CE], pois, conforme demonstrado acima, as
diversas falhas de natureza grave, que geraram prejuízos ao patrimônio
público, em descompasso com as normas e os princípios basilares da
Administração Pública, consubstanciaram atos dolosos de improbidade
administrativa."
"Não vislumbro, portanto, a apontada violação ao art. 1º, I, g, da LC nº
64/90. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, com base no
art. 36, § 6º, do RITSE, para manter o indeferimento do registro da
candidatura de Ricardo Jerônimo Leite Guimarães Nunes ao cargo de
vereador", finaliza o documento.
CÂMARA NÃO MUDA A nova decisão não modifica ou interfere na atual
composição da Câmara Municipal de Icó. Isto porque a votação do
ex-vereador não foi considerada durante a contagem dos votos por estar
na condição "sub judice" durante o dia da Eleição.