quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

TRE-CE divulga resultado final das Eleições 2010 e deputado Neto Nunes tem votos invalidados

Em entrevista coletiva concedida à imprensa nesta terça-feira (30/11), o desembargador Ademar Mendes Bezerra, Presidente da Comissão Apuradora para as Eleições de 2010, divulgou os resultados da nova totalização dos votos destas eleições.
A nova totalização de votos aconteceu em virtude de alguns postulantes conseguir ter suas candidaturas validadas por decisões judiciais, onde este procedimento é necessário para a inclusão de votos que não foram computados no 1º turno. E diferentemente do que se pensava, a mudança esperada pouco aconteceu. 
 
NA ASSEMBLEIA - Para o cargo de deputado estadual, a mudança foram considerados os votos dos candidatos Wilson Alves Chaves, Francisco José Teixeira, Francisco Leite Guimarães Nunes (Neto Nunes), Perboyre Silva Diógenes, Felipe Aguiar Fonseca da Mota, José Irandy Saraiva Liberato, Francisco Chagas Maia Filho, Luiz Ximenes Filho, Francisco José Cunha de Queiroz e Francisco Carlos Macedo Tavares.                                                         A partir da inclusão destes votos, a coligação PRB/PT/PMDB/PSB ganhou uma vaga, passando de 20 para 21 eleitos, com a entrada do candidato Dedé Teixeira (PT). Com esta alteração, o PSDB perdeu uma cadeira, passando de 8 para 7 vagas, com a saída do candidato Professor Teodoro.                                                                                                      NETO NUNES FORA DA LISTA DE ELEITOS - Quem pensava que o deputado Neto Nunes (PMDB) entrasse na nova lista foi surpreendido. Isso porque o TRE-CE considerou os votos dele como inválidos e os repassou para a legenda (Coligação PRB/PT/PMDB/PSB).     Durante a reunião da Comissão Apuradora foi informado a e distribuído aos presentes cópia da decisão proferida na Representação nº 11560, que cassou o mandato de Deputado Estadual, tendo como referência as Eleições Gerais de 2006.
A partir de então, A Comissão, por unanimidade, decidiu computar os votos atribuídos ao candidato Neto Nunes para legenda (Coligação PRB/PT/PMDB/PSB), visto que a decisão do TRE-CE ocorre após o pleito de 2010.
Além disso, a petição protocolizada sob nº 85.496/2010, do Dr. Alessander Wilckson Cabral Sales, Procurador Regional Eleitoral, e recebida pela Comissão, solicita também que Nunes não seja proclamado eleito, tendo em vista a decisão já exarada por este TRE-CE e já publicada. Os prejudicados ainda podem recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.
DEPUTADO FEDERAL - Para o cargo de deputado federal, foram incluídos os votos do candidato Eugênio Rabelo. Neste caso, não houve alterações no rol dos eleitos.

::: Veja abaixo a ata da 5ª reunião da Comissão Apuradora das Eleições 2010
Às dezesseis horas do dia trinta de novembro do ano de dois e dez, no Gabinete do Corregedor Regional Eleitoral do Ceará, 3° andar, do prédio do egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presentes o Excelentíssimo Desembargador Ademar Mendes Bezerra, Vice-Presidente do TRE/CE e Presidente da Comissão Apuradora, os Excelentíssimos Juízes Jorge Luís Girão Barreto e Francisco Luciano Lima Rodrigues, membros da Comissão, constituída através da Resolução TRE-CE nº 399/2010, o Secretário de Tecnologia da Informação Carlos Antonio Sampaio de Melo, e os integrantes da equipe de apoio da Comissão Apuradora, o Secretário Judiciário Raimundo Lúcio Gonzaga Wanderley, a Assessora Chefe da Corregedoria Águeda Odete Gurgel de Lima, o Oficial de Gabinete da Corregedoria Rodrigo Ribeiro Cavalcante, e o Chefe da Seção de Orientação, Supervisão e Fiscalização do Cadastro João Ribeiro Lima Júnior, é declarada aberta a reunião, com as seguintes deliberações:
1. O Secretário Judiciário, Raimundo Lúcio Gonzaga Wanderley, informa e distribui aos presentes cópia da decisão proferida na Representação nº 11560, publicada nesta data, em que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará cassou o mandato de Deputado Estadual referente às Eleições/2006 do Sr. Francisco Leite Guimarães Nunes. Dessa forma, submete à apreciação da Comissão Apuradora os eventuais reflexos de tal decisão no que se refere à retotalização prevista para esta data. Em seguida, o Des. Ademar Mendes Bezerra solicita a manifestação dos demais membros da Comissão acerca da matéria, tendo o Juiz Jorge Luís Girão Barreto observado que a decisão tomada por este Tribunal na Representação nº 11560 foi fundamentada no cometimento da conduta vedada prevista no art. 30-A da Lei nº 9.504/7, estando determinado no acórdão deste Tribunal que a decisão possui execução imediata independentemente do seu trânsito em julgado. Ainda com a palavra, o eminente Juiz destaca ainda a previsão do art. 15 da Lei Complementar nº 64/90, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 135/2010. A Comissão, por unanimidade, tendo em vista a decisão do TRE/CE haver ocorrido após o pleito/2010, decide computar os votos atribuídos ao candidato para legenda (Coligação PRB/PT/PMDB/PSB);
2. que não sejam totalizados os votos do candidato a Deputado Estadual Francisco Leite Guimarães Nunes (Neto Nunes) no pleito de 2010 e, por conseguinte, que não seja proclamado eleito, tendo em vista a decisão já exarada por este TRE/CE e já publicada” (sic). A Comissão, por unanimidade, decide receber a petição como pedido de cancelamento de registro de candidatura, ficando a Comissão Apuradora incompetente para julgar o pedido, motivo pelo qual delibera no sentido do encaminhamento da solicitação à Presidência deste Tribunal, para fins de distribuição. Nada mais havendo a tratar, Sua Excelência dá por encerrados os trabalhos da reunião e, para constar, eu, Raimundo Lúcio Gonzaga Wanderley, Secretário da equipe de apoio da Comissão Apuradora das Eleições 2010, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente e pelos demais membros da comissão.
Desembargador Ademar Mendes Bezerra
Presidente
Juiz Jorge Luís Girão Barreto
Membro
Juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues
Membro

fonte: site icó é noticia

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