O Tribunal Superior Eleitoral – TSE, decidiu na última quinta-feira a noite, em Brasília (DF), favorável ao recurso impetrado por Francisco Evandro de Araújo – o Evandro Juvino, que tinha sido considerado inelegível para o pleito de 2008, haja vista ter assumido a prefeitura do Icó em período vedado pela legislação eleitoral.
O ministro Marco Aurélio, do TSE, entendeu que a via jurídica perseguida em desfavor de Juvino foi inadequada, pois, somente poderia ter sido protocolada após sua diplomação.
Com o resultado em discussão, Evandro Juvino retorna a Câmara Municipal de Icó, fazendo, doravante, com que o atual vereador José Meldo Dias (PSDC), o Zé de Creuza, retorne a condição de primeiro suplente.
Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal – STF, em Brasília (DF), haja vista ser matéria constitucional.
O ministro Marco Aurélio, do TSE, entendeu que a via jurídica perseguida em desfavor de Juvino foi inadequada, pois, somente poderia ter sido protocolada após sua diplomação.
Com o resultado em discussão, Evandro Juvino retorna a Câmara Municipal de Icó, fazendo, doravante, com que o atual vereador José Meldo Dias (PSDC), o Zé de Creuza, retorne a condição de primeiro suplente.
Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal – STF, em Brasília (DF), haja vista ser matéria constitucional.
fonte: blog do fabricio moreira
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