domingo, 4 de julho de 2010

MP impede propaganda eleitoral irregular em Icó

O Ministério Público do Estado do Ceará, através dos promotores de Justiça da comarca de Icó Kamyla Ferraz Brito e Luciano Tonet, realizaram  no salão do Júri do Fórum da comarca de Icó uma audiência pública para tratar de matéria relacionada ao Forricó 2010, consoante termo de ajustamento de conduta anteriormente firmado. O encontro contou com a presença do comandante do BPM de Icó, capitão PM Fábio Erick Batista Braga; do delegado de Polícia Civil Paulo Roberto Andrade de Freitas; do procurador-geral do Município Hermano Francisco de Queiroz Limeira; da responsável pela empresa Dinâmica Publicidade e Eventos, Gracyele Siqueira Nunes Nogueira; de conselheiras tutelares e outros interessados.
Conforme celebrado no Compromisso de Ajustamento de Conduta, a secretária de Turismo, Jequélia Maria Alcântara Silva e a responsável pela Empresa Dinâmica Publicidade e Eventos, Gracyele Siqueira Nunes Nogueira, se comprometem a NÃO PERMITIR A INCLUSÃO DE NOME DE CANDIDATO NAS BLUSAS DOS BLOCOS e observar os horários definidos da seguinte forma: dia 07.07.10 – início 21h30 encerramento 03h30 impreterivelmente; dia 08.07.10 – início 22h encerramento 03h30 impreterivelmente; dia 09.07.10 – início 22h e encerramento às 04h impreterivelmente; dias 10 e 11.07.10 – início 22h e encerramento às 05h impreterivelmente.
As conselheiras tutelares trabalharão em sistema de plantão/rodízio. As responsáveis pelo evento, Jequélia Maria Alcântara Silva e Gracyele Siqueira Nunes Nogueira, comprometem-se a delimitar o local com sinalização adequada e indicar um responsável capaz e maior de idade para acompanhar o pequeno show pirotécnico que acontecerá no primeiro dia do evento, por volta de 0h, estando terminantemente proibidas as bombas ou equivalentes relacionados ao barulho.
Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, as compromissárias faltosas, ficarão sujeitas pessoalmente ao pagamento de multa de R$ 5.000,00 por cada dia descumprido, valor que se reverterá ao Fundo previsto no artigo 13, da Lei nº 7.347/85; as compromissárias, responsáveis pelo evento, Gracyele Siqueira Nunes Nogueira e Jequélia Maria Alcântara Silva, em caso de descumprimento do acordado, a Polícia Militar está autorizada a impedir a continuidade de show musical ou pirotécnico.
Independentemente do compromisso, o descumprimento das obrigações assumidas também poderá impor na aplicação das medidas administrativas e judiciais cabíveis, de natureza cível e penal. Este compromisso produzirá efeitos legais a partir da data de sua celebração, e terá efeito de TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, na forma dos artigos 5º, parágrafo 6º, da Lei nº 7347/85 e 585, inciso VII, do Código de Processo Civil.

fonte: iguatu.net

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